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Estado de Minas

Cliente é indenizada em quase R$ 10 mil por causa de saidinha de banco em BH

Vítima alegou que o banco não ofereceu segurança para que ela sacasse uma alta quantia em dinheiro


postado em 19/12/2013 08:27

Um banco foi condenado a pagar quase R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a uma cliente que foi vítima de uma saidinha de banco em Belo Horizonte. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A cliente argumentou que o banco não ofereceu segurança para ela sacar uma grande quantia em dinheiro, o que teria contribuído para o assalto. Por sua vez, o banco afirmou que não tem culpa pelo assalto, já que o crime aconteceu fora da agência. O juiz acatou o pedido da mulher e condenou o banco a indenizá-la em R$ 6 mil por danos morais e R$ 3.639 por danos materiais.

A instituição financeira recorreu da decisão, mas o desembargador Estevão Lucchesi confirmou a sentença. “A despeito de o roubo ter ocorrido fora das dependências da agência bancária, este fator por si só não o exime da responsabilidade pelo evento danoso, uma vez que é seu dever garantir a privacidade e segurança de seus clientes no momento do saque, que inegavelmente, ocorre no interior da agência, local onde se inicia a ação criminosa em virtude de ser franqueado o livre acesso a um dos criminosos, que após livre observação, comunica ao comparsa o saque da desditosa vítima”, afirmou.

O magistrado também acrescentou que não há prova nos processos comprovando que o banco cumpriu com as regras de segurança, como a instalação de biombos ou painéis de material opaco, ou a proibição de celulares. Outros dois desembargadores acompanharam o voto.


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