Um banco foi condenado a pagar quase R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a uma cliente que foi vítima de uma saidinha de banco em Belo Horizonte. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A cliente argumentou que o banco não ofereceu segurança para ela sacar uma grande quantia em dinheiro, o que teria contribuído para o assalto. Por sua vez, o banco afirmou que não tem culpa pelo assalto, já que o crime aconteceu fora da agência. O juiz acatou o pedido da mulher e condenou o banco a indenizá-la em R$ 6 mil por danos morais e R$ 3.639 por danos materiais.
O magistrado também acrescentou que não há prova nos processos comprovando que o banco cumpriu com as regras de segurança, como a instalação de biombos ou painéis de material opaco, ou a proibição de celulares. Outros dois desembargadores acompanharam o voto.