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Estado de Minas

Justiça condena escola a pagar indenização de R$ 18 mil a criança mordida 42 vezes

Agressão aconteceu em 2008 em uma instituição na cidade de Contagem, na Região Metropolitana de BH. A decisão é de primeira instância e, por isso, cabe recurso.


postado em 19/12/2013 22:14 / atualizado em 20/12/2013 01:50

Escola infantil de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização de R$ 18 mil por danos morais a uma criança que foi mordida 42 vezes por um colega dentro da instituição de ensino. A decisão, divulgada nesta quinta-feira, é da juíza substituta Marcela Oliveira Decat de Moura e, por ser de primeira instância, cabe recurso.

O episódio de agressão aconteceu em 2008 dentro do Centro de Educação Infantil Mérito. O menino A.L.C.S., à época com dois anos de vida, foi mordido na barriga, costas, braços e rosto.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a mãe matriculou o filho em março de 2008. No dia 11 de junho do mesmo ano, o avô da criança percebeu que ela estava mordida. A avó foi à escola no dia seguinte e alertou a professora sobre o ocorrido. No entanto, dois dias depois, a mãe recebeu uma ligação da instituição informando sobre um “probleminha”. Ainda segundo consta nos autos, ao chegar na escola, a mulher encontrou o garoto com vários ferimentos pelo corpo e chorando muito.

Para justificar a decisão, a juíza destacou que houve “inequívoca a ocorrência do dano moral, em virtude da grave ofensa física causada ao pequeno A.L.C.S.”

A instituição, durante o processo, se defendeu alegando que prestou toda a assistência necessária à criança e aos familiares dela. Ainda tentando se defender, a escola argumentou ser comum crianças nessa idade morderem umas às outras. A agressão teria acontecido quando os alunos dormiam em uma mesma sala.

Negligência


Apesar dos argumentos da escola, a magistrada destacou em sua sentença que não se pode admitir que crianças tão pequenas durmam sozinhas em uma sala de escola, sem qualquer tipo de vigilância direta. Para embasar a decisão, a juíza considerou o exame de corpo de delito, que comprova que a criança foi vítima de lesões múltiplas. Diante das provas, ela afirma que a responsabilidade do incidente foi única e exclusiva da escola.

A magistrada informou ainda que houve grave falha na prestação do serviço educacional. Os R$ 18 mil da indenização deverão ser depositados judicialmente em uma caderneta de poupança em nome da criança, até que ele complete maioridade civil.


Outro caso


Em outubro deste ano, outro caso semelhante foi registrado em uma creche, também em Contagem. Uma menina de 1 ano e 10 meses levou cerca de 50 mordidas enquanto dormia no berçario. A agressão foi cometida por um colega dela. A instituição, que fica no Bairro Novo Eldorado, chegou a ser interditada por falta de alvará.


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