Enquete: você concorda com o uso de armas de fogo por agentes penitenciários?
A nova lei, que começa a valer hoje, traz restrições para o porteO agente deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, com curso específico e atestadoEle deve integrar quadro efetivo dos agentes, guardas prisionais e integrantes das escoltas de presosO aposentado também pode portar arma, a não ser que tenha se retirado por motivo de saúdeNesse caso, ele precisará de atestado médico fundamentando o armamento.
O profissional não poderá usar arma em período de licença, a não ser que um médico declare a conveniência para continuidade do porteTambém não poderá ficar armado o agente que for processado por infração penal, exceto por crimes de menor complexidade como aqueles tratados por Juizados Especiais
Punição
Em caso de proibição ou suspensão do porte de arma de fogo, deverá ser emitida nova carteira funcional para o agente, sem a autorização do armamentoSe o profissional desrespeitar a condição, pode responder administrativa e penalmenteConsta também na lei estadual que o agente, ao portar arma fora de serviço e em locais onde haja aglomeração de pessoas, deverá fazer de forma discreta, para evitar constrangimentos a terceirosEm caso de excessos, o agente pode ser punido