A nova lei determina que cada veículo disponibilize dois lugares destinados às pessoas da terceira idade e deficientes isentos do pagamento da passagemPara isso, as empresas deverão fazer um cadastramento dos beneficiáriosO idoso deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove o cadastramento como beneficiárioA solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo
A gratuidade do transporte para pessoas acima de 65 anos nos ônibus entre as cidades mineiras já é prevista na Lei 10.419, de 1991, mas nunca foi regulamentadaO governo de Minas informou, em outubro de 2013, quando o projeto foi discutido, que a implementação seria inviável, devido à falta de recursos, pois custaria R$ 126 milhões aos cofres públicos mensalmenteA estimativa do governo é que Minas tenha 6 milhões de idosos
Ao aprovar o projeto de lei, o governador vetou o artigo 9º, que previa a vedação do transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções, nos ônibus intermunicipaisAnastasia justificou que manutenção do dispositivo dificultaria e, em algumas hipóteses, até impediria a efetiva atuação dos agentes fiscais.
O veto será levado a ALMG para ser apreciado pelos deputadosEles podem manter ou derrubá-lo.