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Estado de Minas

Idosos e pessoas com deficiência terão passe livre nos ônibus intermunicipais já em março

O Governador Antonio Anastasia (PSDB) sancionou, no último sábado, a lei que regulamenta a gratuidade para passageiros acima de 65 anos, com renda individual inferior a dois salários mínimos e pessoas com deficiência


postado em 06/01/2014 14:09 / atualizado em 06/01/2014 16:08

Em menos de três meses, os passageiros acima de 65 anos, com renda individual inferior a dois salários mínimos e as pessoas com deficiência terão gratuidade nos ônibus intermunicipais. O governador Antonio Anastasia sancionou, no último sábado, a lei que regulamenta o passe livre para esse público. Com isso, a matéria 493/2011, de autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior que foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi transformada na Lei 21.121/14. Ela vai entrar em vigor em 1º de março.

A nova lei determina que cada veículo disponibilize dois lugares destinados às pessoas da terceira idade e deficientes isentos do pagamento da passagem. Para isso, as empresas deverão fazer um cadastramento dos beneficiários. O idoso deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove o cadastramento como beneficiário. A solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.

A gratuidade do transporte para pessoas acima de 65 anos nos ônibus entre as cidades mineiras já é prevista na Lei 10.419, de 1991, mas nunca foi regulamentada. O governo de Minas informou, em outubro de 2013, quando o projeto foi discutido, que a implementação seria inviável, devido à falta de recursos, pois custaria R$ 126 milhões aos cofres públicos mensalmente. A estimativa do governo é que Minas tenha 6 milhões de idosos. O passe livre já funciona em 21 outros estados brasileiros.

Ao aprovar o projeto de lei, o governador vetou o artigo 9º, que previa a vedação do transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções, nos ônibus intermunicipais. Anastasia justificou que manutenção do dispositivo dificultaria e, em algumas hipóteses, até impediria a efetiva atuação dos agentes fiscais.

O veto será levado a ALMG para ser apreciado pelos deputados. Eles podem manter ou derrubá-lo.


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