Em menos de três meses, os passageiros acima de 65 anos, com renda individual inferior a dois salários mínimos e as pessoas com deficiência terão gratuidade nos ônibus intermunicipais. O governador Antonio Anastasia sancionou, no último sábado, a lei que regulamenta o passe livre para esse público. Com isso, a matéria 493/2011, de autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior que foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi transformada na Lei 21.121/14. Ela vai entrar em vigor em 1º de março.
A gratuidade do transporte para pessoas acima de 65 anos nos ônibus entre as cidades mineiras já é prevista na Lei 10.419, de 1991, mas nunca foi regulamentada. O governo de Minas informou, em outubro de 2013, quando o projeto foi discutido, que a implementação seria inviável, devido à falta de recursos, pois custaria R$ 126 milhões aos cofres públicos mensalmente. A estimativa do governo é que Minas tenha 6 milhões de idosos. O passe livre já funciona em 21 outros estados brasileiros.
Ao aprovar o projeto de lei, o governador vetou o artigo 9º, que previa a vedação do transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções, nos ônibus intermunicipais. Anastasia justificou que manutenção do dispositivo dificultaria e, em algumas hipóteses, até impediria a efetiva atuação dos agentes fiscais.
O veto será levado a ALMG para ser apreciado pelos deputados. Eles podem manter ou derrubá-lo.