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Estado de Minas

Motorista dirige embriagado, causa acidente e empresa terá que indenizar família em R$ 75 mil

Segundo o juiz responsável pelo caso, "não é aceitável ou próprio de país minimamente civilizado, que uma empresa permita que empregado ou preposto alcoolizado assuma o volante de veículo de grande porte"


postado em 15/01/2014 18:36 / atualizado em 15/01/2014 19:32

Um motorista de uma empresa de transportes dirigia embriagado quando ignorou o sinal vermelho e bateu na traseira de um veículo que estava parado no semáforo, na Via Expressa de Contagem. Na data do acidente, o carro sofreu perda total e os ocupantes ficaram feridos. A empresa responsável pela contratação do funcionário será obrigada a indenizar a família vítima do acidente em R$ 75.750,00 reais.

A princípio, o processo pedia indenização relativa a danos materiais e morais, ao período de inatividade de um dos ocupantes devido ao acidente, ao laudo pericial e ao socorro do veículo. O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte e responsável pelo caso, Ronaldo Batista de Almeida, negou o ressarcimento por inatividade, mas acatou o pedido relativo aos danos físicos e morais.

Segundo o juiz, "não é aceitável ou próprio de país minimamente civilizado, que uma empresa permita que empregado ou preposto alcoolizado assuma o volante de veículo de grande porte".

O juiz condenou a transportadora a pagar R$ 25.750 por danos materiais, referentes ao valor do carro e aos gastos com o socorro do veículo. Fixou ainda o valor de R$ 50 mil pelos danos morais.

A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.


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