Um motorista de uma empresa de transportes dirigia embriagado quando ignorou o sinal vermelho e bateu na traseira de um veículo que estava parado no semáforo, na Via Expressa de Contagem. Na data do acidente, o carro sofreu perda total e os ocupantes ficaram feridos. A empresa responsável pela contratação do funcionário será obrigada a indenizar a família vítima do acidente em R$ 75.750,00 reais.
Segundo o juiz, "não é aceitável ou próprio de país minimamente civilizado, que uma empresa permita que empregado ou preposto alcoolizado assuma o volante de veículo de grande porte".
O juiz condenou a transportadora a pagar R$ 25.750 por danos materiais, referentes ao valor do carro e aos gastos com o socorro do veículo. Fixou ainda o valor de R$ 50 mil pelos danos morais.
A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.