Um candidato que foi eliminado do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) em 2009 por ser reprovado no teste psicológico poderá terá a chance de entrar na corporação no próximo processo seletivo
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, anulou a exclusão do homem e determinou que ele seja incluído no próximo edital da PM para o cargo de técnico em segurança públicaNa concorrência, ele terá igualdade de condições com os demais candidatos, levando-se em conta as fases nas quais ele havia sido admitidoEm caso de aprovação nas etapas restantes, está garantida a nomeação e a posse do autor da açãoA decisão ainda cabe recurso
De acordo com o processo, o candidato alegou que foi considerado inapto na quinta etapa do concurso, relativa aos testes psicológicos, depois de ter sido aprovado nas quatro fases anterioresSegundo relatos do homem, ele é agente penitenciário e atua na área de segurança há quase seis anos, o que afasta suposto descontrole emocional ou dificuldade de fazer contatos interpessoais, condições, segundo ele, alegadas no examePor fim pediu a anulação do ato que o considerou inapto psicologicamente para o cargo.
Em sua defesa, o Estado alegou que o exame psicológico para o ingresso na PMMG é legal e tem caráter eliminatório, sendo sua aplicação movida pela objetividadeInformou não ser possível substituir o exame oficial, o que violaria o princípio da isonomia
Após analisar a documentação presente no processo, sobretudo laudo pericial, o magistrado deu razão ao candidato“Estou convencido da procedência do pedido inicial”, disse
Para o magistrado, a perícia realizada com o autor trouxe, entre outras, a conclusão de que ele tem o raciocínio preservado e possui boa capacidade de estabelecer e manter contato social e de se adaptar à realidade e às normas sociaisO laudo pericial finalizou afirmando que o candidato apresenta perfil compatível com a carreira de policial militar.