Um candidato que foi eliminado do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) em 2009 por ser reprovado no teste psicológico poderá terá a chance de entrar na corporação no próximo processo seletivo. O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, anulou a exclusão do homem e determinou que ele seja incluído no próximo edital da PM para o cargo de técnico em segurança pública. Na concorrência, ele terá igualdade de condições com os demais candidatos, levando-se em conta as fases nas quais ele havia sido admitido. Em caso de aprovação nas etapas restantes, está garantida a nomeação e a posse do autor da ação. A decisão ainda cabe recurso.
Em sua defesa, o Estado alegou que o exame psicológico para o ingresso na PMMG é legal e tem caráter eliminatório, sendo sua aplicação movida pela objetividade. Informou não ser possível substituir o exame oficial, o que violaria o princípio da isonomia.
Após analisar a documentação presente no processo, sobretudo laudo pericial, o magistrado deu razão ao candidato. “Estou convencido da procedência do pedido inicial”, disse. Para o magistrado, a perícia realizada com o autor trouxe, entre outras, a conclusão de que ele tem o raciocínio preservado e possui boa capacidade de estabelecer e manter contato social e de se adaptar à realidade e às normas sociais. O laudo pericial finalizou afirmando que o candidato apresenta perfil compatível com a carreira de policial militar.