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Estado de Minas

Justiça anula decisão e candidato eliminado de concurso da PM terá nova chance

O homem foi excluído do processo seletivo por ter sido reprovado no teste psicológico. Perícia feita com o autor a pedido da Justiça concluiu que ele tem o raciocínio preservado e possui boa capacidade de estabelecer e manter contato social e de se adaptar à realidade e às normas sociais


postado em 15/01/2014 19:08 / atualizado em 15/01/2014 19:26

Um candidato que foi eliminado do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) em 2009 por ser reprovado no teste psicológico poderá terá a chance de entrar na corporação no próximo processo seletivo. O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, anulou a exclusão do homem e determinou que ele seja incluído no próximo edital da PM para o cargo de técnico em segurança pública. Na concorrência, ele terá igualdade de condições com os demais candidatos, levando-se em conta as fases nas quais ele havia sido admitido. Em caso de aprovação nas etapas restantes, está garantida a nomeação e a posse do autor da ação. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, o candidato alegou que foi considerado inapto na quinta etapa do concurso, relativa aos testes psicológicos, depois de ter sido aprovado nas quatro fases anteriores. Segundo relatos do homem, ele é agente penitenciário e atua na área de segurança há quase seis anos, o que afasta suposto descontrole emocional ou dificuldade de fazer contatos interpessoais, condições, segundo ele, alegadas no exame. Por fim pediu a anulação do ato que o considerou inapto psicologicamente para o cargo.

Em sua defesa, o Estado alegou que o exame psicológico para o ingresso na PMMG é legal e tem caráter eliminatório, sendo sua aplicação movida pela objetividade. Informou não ser possível substituir o exame oficial, o que violaria o princípio da isonomia.

Após analisar a documentação presente no processo, sobretudo laudo pericial, o magistrado deu razão ao candidato. “Estou convencido da procedência do pedido inicial”, disse. Para o magistrado, a perícia realizada com o autor trouxe, entre outras, a conclusão de que ele tem o raciocínio preservado e possui boa capacidade de estabelecer e manter contato social e de se adaptar à realidade e às normas sociais. O laudo pericial finalizou afirmando que o candidato apresenta perfil compatível com a carreira de policial militar.


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