Segundo o boletim de ocorrência, o vizinho da mulher desligou o padrão de energia do apartamento dela por causa do barulho
Motivada pelo trauma, ela acionou a justiça pedindo indenização por perdas e danos materiais, e por dano moral e estético.
O juiz Consuelo Silveira Neto julgou em primeira instância os pedidos da doméstica e condenou o agressor a pagar R$ 16.950 por danos moraisIndignado com a decisão, o condenado recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a cassação da sentença ou a redução do valor e conseguiu estipulá-lo em R$ 6.450,00.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Sebastião Pereira de Souza, o valor indenizatório deve ser fixado em termos razoáveis e “ter para a vítima um efeito de terapia, quando não para cessar em definitivo, pelo menos para amenizar ou auxiliar na diminuição da dor moral”