O Ministério Público de Minas Gerais mandou demolir um imóvel construído no entorno da Igreja de Nossa Senhora das Mercês, em São João del-Rei. Segundo a decisão, a construção é irregular e foi realizada sem a aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de São João del-Rei. O juiz Armando Barreto Marra fixou prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão.
A igreja é de 1751 e um dos patrimônios e pontos turísticos mais importantes da cidade. Segundo a ação, a obra está situada dentro do perímetro do conjunto tombado arquitetônico e urbanístico de São João del-Rei. O dono do imóvel e o município, responsável pela fiscalização, foram condenados a pagar multa. Para os autores da ação, Antônio Pedro da Silva Melo, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de São João del-Rei, e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, o município, apesar de possuir valioso e único acervo cultural, vem permitindo sua deterioração, diante da falta de políticas públicas voltadas à efetiva preservação do patrimônio local.