Foi sancionada neste sábado a Lei 21.158 que estabelece os limites do Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna, em Governador Valares, no Vale do Rio DoceA área agora passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), o que vai contribuir para preservação de mais de mil hectares
O pico agora ganha o “status” de monumento, o que ajudará na gestão de objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do localTerrenos que fazem parte do limite determinado pela lei e são usados de forma incompatível com as condições propostas pelo órgão administrador serão desapropriados, com declaração de utilidade pública
A Advocacia-Geral do Estado vai determinar as desapropriaçõesA administração do pico compete ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), que no prazo 180 dias após a publicação da lei deverá constituir o Conselho Consultivo.