Foi sancionada neste sábado a Lei 21.158 que estabelece os limites do Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna, em Governador Valares, no Vale do Rio Doce. A área agora passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), o que vai contribuir para preservação de mais de mil hectares.
A Advocacia-Geral do Estado vai determinar as desapropriações. A administração do pico compete ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), que no prazo 180 dias após a publicação da lei deverá constituir o Conselho Consultivo.