Quando a cozinheira entrou com ação de danos morais alegando que foi prejudicada pelo patrão, com a imposição de horário para receber, o empresário alegou que não viu qualquer mal na atitude, pois a cozinheira trabalhava no horário noturnoA funcionária já havia saído do emprego, mas precisou retornar três vezes para retirar o dinheiro
A juíza de primeira instância repudiou a conduta"Meia-noite não é horário propício para fazer acerto rescisório com funcionária que não mais trabalha no bar reclamado, não podendo se confundir horário de trabalho com horário de acerto rescisório, que deve ser procedido em horário comercial e não em expediente noturno, ainda mais à meia-noite", registrou na sentença
Uma testemunha confirmou que a cozinheira foi obrigada a ficar sentada no bar, aguardando a chegada da meia-noite nas três vezes, para receber o que era de direitoPara a magistrada, a situação é vexatóriaAssim, a juíza fixou a indenização de R$ 2 mil que foi corrigida para R$ 3 mil na segunda instância