Uma cozinheira de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais, será indenizada por danos morais porque foi obrigada pelo patrão a comparecer no bar onde trabalhava por três domingos, à meia-noite, para receber o acerto rescisório. A juíza Clarice Santos Castro considerou a situação humilhante porque o empregador ameaçou não fazer o pagamento, caso ela não cumprisse a condição. O empresário recorreu, mas na segunda instância foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil.
Quando a cozinheira entrou com ação de danos morais alegando que foi prejudicada pelo patrão, com a imposição de horário para receber, o empresário alegou que não viu qualquer mal na atitude, pois a cozinheira trabalhava no horário noturno. A funcionária já havia saído do emprego, mas precisou retornar três vezes para retirar o dinheiro.
Uma testemunha confirmou que a cozinheira foi obrigada a ficar sentada no bar, aguardando a chegada da meia-noite nas três vezes, para receber o que era de direito. Para a magistrada, a situação é vexatória. Assim, a juíza fixou a indenização de R$ 2 mil que foi corrigida para R$ 3 mil na segunda instância.