Jornal Estado de Minas

Casas sem tombamento no Cidade Jardim podem virar edificações comerciais

Mudanças começaram a valer nessa segunda-feira, com a publicação da Lei 10.717, que altera a regulamentação da Área de Diretrizes Especiais (ADE)

Flávia Ayer

- Foto: Cristina Horta/EM/D.A Press.

Retrato de uma época de ouro em Belo Horizonte, o Bairro Cidade Jardim, na Região Centro-Sul, passará por transformaçõesCasas sem tombamento poderão ser substituídas por edificações comerciais de até três andares e receber mais de uma empresa por imóvelAs mudanças começaram a valer nessa segunda-feira, com a publicação da Lei 10.717, que altera a regulamentação da Área de Diretrizes Especiais (ADE) da Cidade JardimA autorização para modificar fachadas, demolir imóveis e obter mais de um alvará por edificação, entretanto, terá que passar pelo aval do Fórum da ADE (Fade).

A nova lei revoga três artigos da Lei 9.563/08, que dita as normas da área protegidaUm deles estabelecia a manutenção das fachadas, rampas, escadas e demais acessos externos, jardins e quintais, além da volumetria do imóvelNão houve mudanças em relação ao uso das edificações, que podem ser destinadas a comércio em seis viasO texto mantém a altura máxima das edificações: nove metros“A lei muda pouquíssimo em relação ao que já existe hoje”, afirma o gerente de legislação e gestão urbana da Secretaria Adjunta Municipal de Planejamento Urbano, José Júlio Vieira.