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Estado de Minas

Casas sem tombamento no Cidade Jardim podem virar edificações comerciais

Mudanças começaram a valer nessa segunda-feira, com a publicação da Lei 10.717, que altera a regulamentação da Área de Diretrizes Especiais (ADE)


postado em 22/01/2014 06:00 / atualizado em 22/01/2014 07:43

(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press.)
(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press.)

Retrato de uma época de ouro em Belo Horizonte, o Bairro Cidade Jardim, na Região Centro-Sul, passará por transformações. Casas sem tombamento poderão ser substituídas por edificações comerciais de até três andares e receber mais de uma empresa por imóvel. As mudanças começaram a valer nessa segunda-feira, com a publicação da Lei 10.717, que altera a regulamentação da Área de Diretrizes Especiais (ADE) da Cidade Jardim. A autorização para modificar fachadas, demolir imóveis e obter mais de um alvará por edificação, entretanto, terá que passar pelo aval do Fórum da ADE (Fade).

A nova lei revoga três artigos da Lei 9.563/08, que dita as normas da área protegida. Um deles estabelecia a manutenção das fachadas, rampas, escadas e demais acessos externos, jardins e quintais, além da volumetria do imóvel. Não houve mudanças em relação ao uso das edificações, que podem ser destinadas a comércio em seis vias. O texto mantém a altura máxima das edificações: nove metros. “A lei muda pouquíssimo em relação ao que já existe hoje”, afirma o gerente de legislação e gestão urbana da Secretaria Adjunta Municipal de Planejamento Urbano, José Júlio Vieira.


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