A Proposição e Lei nº 122/13, da Câmara Municipal de BH, visa criar uma campanha de incentivo ao uso da citronela e da crotalária para divulgar os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios pela Secretaria Municipal de SaúdeTambém ficaria a cargo do poder público a distribuição de sementes à população e o plantio de mudas em áreas verdes da capital
A lei foi vetada integralmente pela PBHEm sua justificativa, Marcio Lacerda considerou um parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, referenciado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sobre o uso das plantasConforme o órgão, estudos mostram que as velas elaboradas com óleo de citronela e andiroba repelem a presença do inseto, mas somente onde o aroma da planta se espalhaE que também há vários repelentes no mercado para serem aplicados na pele, feitos com o óleo da planta, capazes de repelir os insetosEntretanto, o simples plantio da erva não pode exercer ação repelente, apesar de publicações não científicas informarem que o cultivo da planta sob o sol e correntes de vento podem liberar o odor da planta, exercendo ação repelente.
A crotalária, por sua vez, estaria sendo indicada porque a planta atrairia a libélula, que é predadora natural do mosquito, também segundo publicações não científicasO inseto é encontrado em ecossistemas onde há rios, lagoas e áreas alagadas, enquanto 95% dos criadouros do mosquito da dengue estão em vasos de plantas, pneus, bebedouros, caixas d'água, ralos, calhas, entre outrosAssim, o controle biológico das ninfas da libélula seria mais eficiente com mosquitos que vivem nos mesmos criadouros dela
“O uso, tanto da citronela, quanto da crotalária, no controle efetivo do mosquito da dengue não tem fundamentação científica comprovada e a campanha de distribuição de mudas e sementes poderia gerar uma falsa sensação e segurança para a população, que poderia relaxar nos cuidados básicos, fundamentalmente a limpeza e organização, que eliminam os criadouros do mosquito
O prefeito também ressalta que essas medidas são consideradas inadequadas em relação às diretrizes do Ministério da Saúde, que estabelece o Levantamento Rápido de Índices de Infestação para Aedes aegypti (LirAa), visita domiciliar domiciliar dos agentes de combate à dengue e atividades educativas, entre outras ações, no combate à dengueAlém disso, a iniciativa configura interferência indevida na organização dos serviços administrados pelo Executivo municipal