Foi vetada pelo prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), uma proposição de lei para incentivar o cultivo de citronela e crotalária como método natural de combate à dengue. A principal justificativa é de que não há comprovação científica de que as plantas são eficazes no combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor da doença.
A Proposição e Lei nº 122/13, da Câmara Municipal de BH, visa criar uma campanha de incentivo ao uso da citronela e da crotalária para divulgar os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios pela Secretaria Municipal de Saúde. Também ficaria a cargo do poder público a distribuição de sementes à população e o plantio de mudas em áreas verdes da capital.
A lei foi vetada integralmente pela PBH. Em sua justificativa, Marcio Lacerda considerou um parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, referenciado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sobre o uso das plantas. Conforme o órgão, estudos mostram que as velas elaboradas com óleo de citronela e andiroba repelem a presença do inseto, mas somente onde o aroma da planta se espalha. E que também há vários repelentes no mercado para serem aplicados na pele, feitos com o óleo da planta, capazes de repelir os insetos. Entretanto, o simples plantio da erva não pode exercer ação repelente, apesar de publicações não científicas informarem que o cultivo da planta sob o sol e correntes de vento podem liberar o odor da planta, exercendo ação repelente.
“O uso, tanto da citronela, quanto da crotalária, no controle efetivo do mosquito da dengue não tem fundamentação científica comprovada e a campanha de distribuição de mudas e sementes poderia gerar uma falsa sensação e segurança para a população, que poderia relaxar nos cuidados básicos, fundamentalmente a limpeza e organização, que eliminam os criadouros do mosquito. Vale registrar que, de acordo com pesquisadores da FIOCRUZ, o mecanismo natural mais eficaz para o Aegypti é o bioinseticida Bacillus thuringiensis israelensis, que ataca a larva do mosquito e pode ser utilizado em reservatórios domésticos, inclusive caixa d’água.”. Finaliza o parecer da secretaria, reproduzido no texto do veto.
O prefeito também ressalta que essas medidas são consideradas inadequadas em relação às diretrizes do Ministério da Saúde, que estabelece o Levantamento Rápido de Índices de Infestação para Aedes aegypti (LirAa), visita domiciliar domiciliar dos agentes de combate à dengue e atividades educativas, entre outras ações, no combate à dengue. Além disso, a iniciativa configura interferência indevida na organização dos serviços administrados pelo Executivo municipal.