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Estado de Minas

Decreto confirma suspensão de taxa e mantém redução de preço de passagens de ônibus

Cobrança de tarifa repassada pelas empresas à BHTrans está suspensa por 90 dias. Neste período, Secretaria terá que definir procedimentos para que determinações do decreto possam ser aplicadas.


postado em 23/01/2014 09:58 / atualizado em 23/01/2014 10:41

A cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) no sistema de transporte coletivo, suspensa desde julho do ano passado, foi confirmada nesta quinta-feira por  meio de decreto do prefeito Márcio Lacerda (PSB), publicado no Diário Oficial do Município. Com a decisão, o preço das passagens dos ônibus da capital não terá reajuste pelo menos nos próximos três meses.

A CGO é uma taxa destinada à cobertura de custos administrativos e operacionais referentes à fiscalização e regulação do transporte público. Em junho de 2013, em meio às manifestações que exigiam a redução das passagens de ônibus, a tarifa passou de R$ 2,80 para R$ 2,65, após os descontos de taxas pagas pelas empresas. Uma delas é a CGO, que reduziu em R$ 0,5 o valor do bilhete.

Os novos valores das passagens começaram a ser praticados em 1º de julho de 2013. Naquela época, o prefeito não garantia que a isenção do CGO pudesse ser definitiva, o que dependeria de uma auditoria para apurar a rentabilidade do transporte público da capital, que seria concluído no fim do ano. “Dado o trabalho que tem sido feito, de auditoria, que vai ser concluído em novembro, podemos fazer essa suspensão para permitir uma redução adicional no valor da tarifa para que em dezembro, quando formos rever as condições do contrato, podermos voltar ou não com essa cobrança (da CGO)”, explicou Lacerda.

Na edição do DOM de hoje, o prefeito vetou um projeto da Câmara Municipal de Belo Horizonte proibindo a cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional. Ele defendeu o mérito da proposta, mas destacou que as decisões referentes a esses serviços são de responsabilidade do Executivo municipal. No entanto, por sugestão da Câmara, ele decretou a suspensão da cobrança por um prazo de 90 dias. O documento explica que caberá à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos definir, em até três meses, os procedimentos e condições para que as determinações do decreto possam ser aplicadas.

Em nota, a PBH informou que a perda da receita com a suspensão da cobrança, estimada em cerca de R$ 20 milhões, será compensada com a elevação da alíquota do Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), aprovada pela Câmara e sancionada em dezembro, que entrará em vigor em maio.


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