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Estado de Minas

Justiça impede Copasa de cobrar tarifa de esgoto dos moradores de Sabará


postado em 27/01/2014 18:56 / atualizado em 27/01/2014 19:09

Conforme determinação judicial, a partir desta segunda-feira, a Copasa está impedida de cobrar tarifa de esgoto dos moradores de Sabará. A informação foi divulgada pela Prefeitura da cidade.

A liminar é válida por tempo indeterminado, até que haja nova decisão judicial. “Esta é uma notícia de grande relevância, pois o prejuízo é muito grande, é um prejuízo absurdo de mais de dez milhões de reais para a população”, disse o prefeito Diógenes Fantini, afirmando ainda que a empresa despeja mais de 200 toneladas de dejetos humanos e mais de um milhão de litros de urina na cidade e que, por não prestar um serviço de coleta de esgoto efetivo, não pode cobrar taxas.


A ação foi movida pelo município no dia 1º de julho de 2013. Segundo entendimento da justiça, “os serviços de esgoto não possuem natureza jurídica tributária, mas sim de tarifa, sendo ela paga em contraprestação aos serviços prestados, sendo ilegal e abusiva, portanto, a sua cobrança antes da efetiva prestação desses serviços”.

A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa da Copasa, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.


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