O prefeito Marcio Lacerda (PSB) vetou a Proposição de Lei 6/14 que destinava uma vaga em frente aos estabelecimentos que têm serviço de guarda e manobra de veículos. Bares, restaurantes e boates podem solicitar a BHTrans estacionamento de embarque e desembarque de passageiros na porta de seus comércios, mas a vaga não pode ser especialmente destinada a clientes da casa.
A proposição tem origem no Projeto de Lei 332/13 do vereador Ronaldo Gontijo (PPS). A ideia era que os estabelecimentos comprovassem a prestação de serviço de manobrista e, com isso, fossem beneficiadas com a vaga na porta. Ficaria a cargo da BHTrans sinalizar o local do estacionamento, com custo das placas pago pelos donos dos comércios.
No veto, o prefeito considerou que a proposição vai contra resolução do Contran que dispõe sobre reserva de vagas. Na regra, a destinação de estacionamento especial vale apenas para veículos de aluguel, portadores de deficiência, idosos, carga/descarga, ambulâncias, rotativo e viaturas policiais. Lacerda também levou em conta que a proposta do Legislativo viola a função da BHTrans em regulamentar o trânsito da capital.