A briga judicial pela guarda da menina M.E, de 4 anos, em Contagem, na Grande BH, tem um novo capítulo. A criança, que está com os pais adotivos, continuará com eles porque a decisão de devolução aos pais biológicos foi revogada por um mandado de segurança, na última sexta-feira. O desembargador Edilson Fernandes alterou a ordem do magistrado Belizário de Lacerda, que optou pela reinserção da menina na família biológica em outubro de 2013.
Assim, passa a valer uma determinação anterior do desembargador Caetano Levy, que votou pela manutenção da guarda provisória com os pais adotivos. Com essa nova decisão, as visitas para reinserção gradual (de quatro meses), que começariam agora no fim de janeiro, estão suspensas. Caso a família biológica queira contestar deverá entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o advogado dos pais adotivos, Rômulo Mendes, a decisão de Belizário de Lacerda teve fundamentos ilegais, por isso o defensor resolveu entrar com mandado de segurança. Segundo o advogado, esse tipo de recurso serve como remédio constitucional contra um ato abusivo do Poder Judiciário. “Entendemos que foi arbitrário. Ele alegou que o que Deus deu o homem não separa. Usou convicções religiosas, dizendo que a família biológica tem que se estabelecer sobre a adotiva”, afirma Mendes.
Para Mendes, ficou provado que os pais adotivos Valbio Messias da Silva e Liamar Dias de Almeida têm mais condições de criar a menina que o casal Robson Ribeiro Assunção e Maria da Penha Nunes. Na argumentação, o advogado alegou que a reinserção traria prejuízos para a criança. O defensor conseguiu um laudo na central de psicologia do Fórum de Contagem atestando que não seria recomendável a devolução gradual – conforme proposto pela Justiça em outubro.
Para o advogado, também estão claras as máculas no processo apontadas em audiência pública pelo pai da menina, Valbio Messias. Em outubro do ano passado, Valbio acusou a dona do Lar Efatá, em Contagem, e o marido dela, um policial militar e pastor, de interferir no processo por interesses pessoais. Eles cuidaram na M.E. no abrigo provisoriamente e estariam ajudando os pais biológicos a reaver a guarda da menina por interesse no contato com a criança.
Com tudo começou
Em 2009, para investigar denúncias de maus-tratos contra os pais biológicos, o Ministério Público solicitou à Justiça a destituição do poder pátrio e encaminhou M. E., então com dois meses, para um abrigo, onde ficou por dois anos, como candidata à adoção. A criança foi entregue para Valbio e Liamar, que estavam na fila de adoção. No entanto, Robson e Maria da Penha voltaram aos tribunais para provar que haviam se recomposto dos problemas investigados pelo MP e teriam condições de criar a garota.
Assim, passa a valer uma determinação anterior do desembargador Caetano Levy, que votou pela manutenção da guarda provisória com os pais adotivos. Com essa nova decisão, as visitas para reinserção gradual (de quatro meses), que começariam agora no fim de janeiro, estão suspensas. Caso a família biológica queira contestar deverá entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o advogado dos pais adotivos, Rômulo Mendes, a decisão de Belizário de Lacerda teve fundamentos ilegais, por isso o defensor resolveu entrar com mandado de segurança. Segundo o advogado, esse tipo de recurso serve como remédio constitucional contra um ato abusivo do Poder Judiciário. “Entendemos que foi arbitrário. Ele alegou que o que Deus deu o homem não separa. Usou convicções religiosas, dizendo que a família biológica tem que se estabelecer sobre a adotiva”, afirma Mendes.
Para Mendes, ficou provado que os pais adotivos Valbio Messias da Silva e Liamar Dias de Almeida têm mais condições de criar a menina que o casal Robson Ribeiro Assunção e Maria da Penha Nunes. Na argumentação, o advogado alegou que a reinserção traria prejuízos para a criança. O defensor conseguiu um laudo na central de psicologia do Fórum de Contagem atestando que não seria recomendável a devolução gradual – conforme proposto pela Justiça em outubro.
Para o advogado, também estão claras as máculas no processo apontadas em audiência pública pelo pai da menina, Valbio Messias. Em outubro do ano passado, Valbio acusou a dona do Lar Efatá, em Contagem, e o marido dela, um policial militar e pastor, de interferir no processo por interesses pessoais. Eles cuidaram na M.E. no abrigo provisoriamente e estariam ajudando os pais biológicos a reaver a guarda da menina por interesse no contato com a criança.
Com tudo começou
Em 2009, para investigar denúncias de maus-tratos contra os pais biológicos, o Ministério Público solicitou à Justiça a destituição do poder pátrio e encaminhou M. E., então com dois meses, para um abrigo, onde ficou por dois anos, como candidata à adoção. A criança foi entregue para Valbio e Liamar, que estavam na fila de adoção. No entanto, Robson e Maria da Penha voltaram aos tribunais para provar que haviam se recomposto dos problemas investigados pelo MP e teriam condições de criar a garota.