Na semana em que o incêndio na Boate Kiss - que matou 242 pessoas no Sul do país – completou um ano, Belo Horizonte ganha uma lei que promete mais rigor nos procedimentos de segurança em boates, casas de shows e outros espaços destinados a apresentações artísticas e peças de teatro. A Lei nº 10.723 foi publicada no Diário Oficial o Município (Dom) desta quarta-feira.
A determinação teve origem no Projeto de Lei nº 108/13 do vereador Juninho Los Hermanos (PROS), que justificou a iniciativa considerando o caso registrado em Santa Maria e o incêndio no Canecão Mineiro, que deixou sete mortos em 2001. A implementação das regras visa garantir a segurança dos frequentadores desses espaços.
A lei publicada hoje determina que os estabelecimentos apresentem, em um vídeo de no mínimo 30 segundos ou por meio de um profissional qualificado, informações sobre a segurança do local, inclusive para pessoas com deficiência auditiva. Na apresentação devem constar informações sobre as saídas de emergência, sinalizações, extintores de incêndio e profissionais de segurança.
A partir desta quarta-feira, as boates, casas de shows e outros espaços artísticos terão 180 dias para se adequarem à determinação. Em caso de descumprimento das medidas, o estabelecimento pode ser notificado, suspenso, autuado, multado ou fechado.
A reportagem publicada no Estado de Minas do último domingo, dia 25, mostrou que 223 das 264 casas vistoriadas pela força-tarefa formada pela PBH e o Corpo de Bombeiros no ano passado apresentaram irregularidades. Destas, 23 foram interditadas, incluindo nove que foram fechadas. O EM visitou 10 boates e casas de shows e constatou que seis fizeram adaptações na estrutura para atender exigências legais.
Para o diretor executivo da Associação Brasileiras de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG), Lucas Pêgo, a legislação de segurança em Minas Gerais é moderna e eficiente. Pêgo comentou a decisão da prefeitura. “Shows pirotécnicos já não acontecem mais, acho que vai ser muito difícil uma casa noturna fazer a exibição depois daquela tragédia”, diz.
Ele também afirma que o artigo sobre a apresentação das medidas de segurança dentro das casas ficou vago, pois não especifica quando o vídeo deve ser exibido. “Em que momento nós vamos fazer isso? Não tem como você parar a casa noturna e fazer como se fosse uma aeromoça, que vai lá mostrar todos os procedimentos de segurança. No início das atividades pode acontecer, mas nem todas as pessoas estarão lá”, explica. Ele espera que um decreto traga mais detalhes sobre a questão e acredita que 180 são suficientes para que as casas providenciem o vídeo ou o profissional de segurança.