Uma mulher que teve a gravidez interrompida após não conseguir dar entrada no Hospital e Maternidade Santa Terezinha, localizado na cidade de Governador Valadares, Região do Rio Doce, deverá ser indenizada, segundo decisão da 11° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A gestante possuía um plano de saúde conveniado ao HPS e, após sofrer um sangramento, não conseguiu ser atendida pois o hospital alegou que o plano de saúde dela não cobria a obstetrícia, apenas consultas e exames. A mulher que havia sido levada até o local pelo seu marido, sofreu o aborto após ser internada. O juiz Amaury Silva, da 6° Vara Cível de Governador Valadares, condenou o hospital a pagar R$ 10 mil para o casal por danos morais. O instituição recorreu, mas teve o recurso negado pelo desembargador Wanderley Paiva, que afirmou ser "inadequada a atuação dos funcionários da empresa".