(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Hospital de Governador Valadares deverá indenizar mulher que sofreu aborto

Gestante não foi atendida pois seu plano de saúde não cobria a obstetrícia. Ela irá receber R$ 10 mil


postado em 05/02/2014 16:22 / atualizado em 05/02/2014 17:15

Uma mulher que teve a gravidez interrompida após não conseguir dar entrada no Hospital e Maternidade Santa Terezinha, localizado na cidade de Governador Valadares, Região do Rio Doce, deverá ser indenizada, segundo decisão da 11° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A gestante possuía um plano de saúde conveniado ao HPS e, após sofrer um sangramento, não conseguiu ser atendida pois o hospital alegou que o plano de saúde dela não cobria a obstetrícia, apenas consultas e exames. A mulher que havia sido levada até o local pelo seu marido, sofreu o aborto após ser internada. O juiz Amaury Silva, da 6° Vara Cível de Governador Valadares, condenou o hospital a pagar R$ 10 mil para o casal por danos morais. O instituição recorreu, mas teve o recurso negado pelo desembargador Wanderley Paiva, que afirmou ser "inadequada a atuação dos funcionários da empresa".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)