Diante de tantas humilhações no horário do expediente, as mulheres avisaram para os superiores o que estava acontecendo, mas conforme conta no processo, a transportadora não tomou qualquer atitude para protegê-lasAs empregadas ajuizaram ação que foi julgada em primeira instância pela magistrada Aline Paula Bonna, da 30ª Vara do TrabalhoSegundo o processo, o gerente disse que teria que dispensar as funcionárias serem um casal de lésbicas, pois a homossexualidade estava gerando muitos comentários no ambiente de trabalho
A juíza considerou que a orientação sexual do trabalhador diz respeito à vida íntima e não pode gerar qualquer preconceitoLevou em conta também que a homossexualidade não tinha qualquer relevância para o desempenho das funções, por isso elas não poderiam ser dispensadasAssim, a magistrada fixou indenização por dano moral considerando a negligência da empresa e a gravidade do fatoA transportadora recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a sentença