Jornal Estado de Minas

Meninos pegam "carona" em ônibus da linha 3050 na Av. Nossa Senhora do Carmo

A cena de perigo se repete em BH. Cinco crianças e adolescentes aproveitaram a parada do coletivo da linha 3050 (Estação Diamante/Hospitais) no ponto de embarque e se penduraram

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri

- Foto: Maria Carolina Rodrigues

Mais uma vez um flagrante de crianças e adolescentes pendurados em ônibus em Belo Horizonte. A cena que se repete na capital foi registrada pela crocheteira Maria Carolina Rodrigues, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, altura do Bairro Sion, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Cinco meninos aproveitaram a parada do coletivo da linha 3050 (Estação Diamante/Hospitais) no ponto de embarque e se arriscaram na “carona”.

“Não é a primeira vez que eu vejo isso acontecer. Eu cobrei o motorista e ele ignorou. Ele deu os ombros e continuou a viagem”, conta Maria Carolina, reclamando da omissão do condutor do coletivo. Ela disse que os meninos pareciam desconhecer o risco, porque riam e se divertiam com a “carona”. “É muito arriscado para todo mundo, para os motoristas de carros e para os meninos”, diz a crocheteira.

De dentro do ônibus, ela registrou a brincadeira perigosa e na foto é possível ver que a criança enfiou a mão entre as duas portas para se segurar.

Segundo Maria Carolina, três caroneiros desistiram da aventura e outros dois seguiram pendurados no trajeto entre dois pontos de embarque. 

Em outras oportunidades do em.com.br mostrou adolescentes se arriscando em ônibus. A BHTrans já informou que quando há pessoas nessa situação os motoristas são orientados a parar o veículo e solicitar que a pessoa desça. Caso aconteça a recusa, o condutor deve pedir o apoio da Polícia Militar (PM).

A lei de trânsito também é clara sobre esses casos. O motorista não pode transportar ninguém do lado de fora do veículo, no compartimento de cargas, no teto, no para-choque, conforme consta no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

O artigo 235 prevê infração grave, multa e retenção do veículo para transbordo ao motorista que “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”. Se o motorista continuar a viagem com os caroneiros e um acidente acontecer, ele corre o risco de assumir culposamente.

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