Jornal Estado de Minas

Justiça confirma desapropriação de imóvel para alargamento da Av. Pedro I

A Prefeitura de Belo Horizonte terá que indenizar os desapropriados em R$ 880 mil

A Justiça mineira confirmou a desapropriação de um imóvel que fica na Avenida Pedro I, no Bairro Jardim Santa Branca, Região da Pampulha, em Belo Horizonte.

A ação foi motivada pelo decreto 14.092/10, que declarou o lote como de utilidade pública e tem como objetivo permitir as obras da alargamento da avenida para a passagem do BRT/Move. A Prefeitura de Belo Horizonte terá que indenizar os desapropriados em R$ 880 mil. A sentença é do dia 3 de fevereiro.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o município, que teve posse provisória da propriedade aceita, ofereceu R$ 591.440,80 como indenização. Porém, o laudo pericial apurou que o imóvel, com os estabelecimentos construídos no local, valia R$ 880 mil, quantia requerida pela prefeitura como depósito prévio.

Para a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Luzia Divina de Paula Peixôto, o laudo está bem fundamentado e deve ser levado em conta, por expressar a realidade e os valores dos imóveis. De acordo com a magistrada, indenização justa é aquela que recomponha o prejuízo sofrido pelo desapropriado, por ter um bem retirado do seu patrimônio considerando a declaração de utilidade pública.

A juíza ressaltou, também, que não cabe à Justiça apreciar o mérito da desapropriação operada pela administração pública, mas apenas observar se o procedimento está sendo feito legalmente, além de estipular o valor da justa indenização, em caso de controvérsia entre as partes. Ela acrescentou que o município fez o depósito em 8 de novembro de 2011 dos R$ 880 mil apurados pela perícia e estando as partes satisfeitas com relação ao valor, ela o fixou como a quantia indenizatória a ser paga aos desapropriados.

 

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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