Sob o impacto de mais uma vida perdida nas ruas de Belo Horizonte relacionada à associação entre álcool e direção, famílias das vítimas veem cada vez mais distante a perspectiva de punição rigorosa para os responsáveis. Com a morte do motorista Leandro Trindade do Nascimento, de 29 anos, atropelado na madrugada de sábado pelo estudante de economia Germano Pinheiro Stein Pena, de 22 anos, chega a 13, nos últimos quatro anos, o número de condutores autuados por homicídio com dolo eventual no trânsito da capital. Nenhum deles está preso, nem mesmo Germano, que permaneceu menos de 48 horas no Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) da Gameleira antes de ser liberado por decisão judicial. E o principal argumento da polícia e de promotores para tentar a condenação mais pesada nesses casos, considerando que os acusados assumiram o risco de matar, vem sendo reiteradamente rejeitado no estado.
O coordenador de Operações Especiais do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), delegado Ramon Sandoli, afirma que as 13 autuações se referem a crimes diversos, como embriaguez e direção perigosa. Germano foi enquadrado com base na primeira infração. Ele teria admitido a policiais a ingestão de bebida alcoólica, embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro.
A morte ocorreu na Avenida Raja Gabaglia, no Bairro Estoril, Oeste de BH. Detido, Germano Stein Pena foi solto domingo à noite, por decisão do juiz Guilherme Queiroz Lacerda, titular do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. Leandro, que trabalhava como entregador de pães pela manhã e em uma agência credenciada dos Correios à tarde, fazia a segunda entrega do dia. A soltura do condutor surpreendeu até o delegado. “Foi a Justiça, não fui eu. Eu não permiti nem fiança”, disse.
A mesma avenida foi cenário de outro crime ainda sem punição. Gustavo Henrique de Oliveira Bittencourt estava alcoolizado e dirigia na contramão, em fevereiro de 2008, quando atingiu o carro do empresário Fernando Félix Paganelli, então com 49, que morreu na hora. Ele foi denunciado por homicídio doloso, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu tratar-se caso culposo. O Ministério Público recorreu e a questão tramita no Superior Tribunal de Justiça.
O presidente da Comissão Especial contra a Violência no Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Miguel Marques, explica que decisões desse tipo têm sido tomadas com base em um entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fucks, que em 2011 concedeu habeas corpus rejeitando a tese de dolo eventual em crime de trânsito. “Ele entendeu que, para ser considerado crime com dolo, o motorista tem que ingerir bebida alcoólica com a intenção de produzir o resultado. É como dizer que o acusado bebeu com a intenção de matar alguém, quando, na verdade, ele bebeu e pegou o carro para voltar para casa”, diz.
Por isso, segundo o advogado, defensores têm conseguido em instâncias inferiores usar o precedente para defender a tese de homicídio culposo, com pena de quatro anos de prisão. “Nesse caso, o acusado consegue, de fato, uma pena restritiva de direito, como prestação de serviços”, afirma.
Miguel Marques acredita que a decisão do STF tem aberto vários precedentes. “Vários tribunais vão conceder habeas corpus com base nisso, o que é revoltante para as famílias das vítimas”, ressalta. No caso de Germano Stein, ele acredita que esse tenha sido o argumento para o relaxamento da prisão: “O delegado não concede fiança, mas o advogado pede ao juiz ou às instâncias superiores”. O teor da decisão que liberou o condutor não foi divulgado pela assessoria do Fórum Lafayette, sob o argumento de que o processo ainda está nas mãos do juiz.
REVOLTA A família de Leandro está revoltada com a soltura do motorista. Para a irmã, a estudante Ivana Trindade, de 25, a impressão que fica é de impunidade. “Todos nós estamos indignados, porque no Brasil basta a pessoa ter dinheiro que pode beber, entrar em um carro, dirigir em alta velocidade, matar alguém e ainda ficar em liberdade. A lei não funciona”, afirma. Segundo ela, no dia em que o condutor foi detido, a família chegou a pensar que ele ficaria realmente preso. “Agora tivemos a certeza de que não tem punição.”
Ivana contou que o patrão de Leandro entrou em contato para dizer que parentes de Germano querem conversar com os familiares da vítima. “Falaram que não querem confusão e que vão ajudar a gente no que for preciso. Acredito que devem oferecer dinheiro. Vamos conversar, mas nós queremos justiça, porque a morte do meu irmão não foi um acidente, foi um assassinato.”
Motos ficam no depósito
A agilidade com que a defesa do estudante de economia Germano Pinheiro Stein Pena conseguiu sua liberação não ocorreu no caso de dezenas de motociclistas que passaram o dia ontem na porta do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tentando liberar motos apreendidas durante um encontro em Belo Horizonte. Cerca de 300 pessoas participaram do evento, marcado pelas redes sociais, com o intuito de percorrer vários bairros de Belo Horizonte. Quando chegou ao Centro, o grupo foi abordado em uma blitz da Polícia Militar. Ao todo, 38 veículos foram apreendidos, entre eles uma motocicleta roubada, de acordo com o coordenador de Operações Especiais do Detran, Ramon Sandoli. Seis estavam em situação regular e foram entregues aos donos. Outras 31 continuavam retidas até a tarde de ontem.
O delegado informou que a participação de cada envolvido está sendo analisada e que motociclistas podem responder por crimes como direção perigosa e falta de habilitação. Eles pagaram multa de R$ 197 e terão que arcar com o custo do reboque e da diária do pátio do Detran. As motos ficarão apreendidas entre 10 e 20 dias. A Polícia Civil promete pedir à PM imagens de câmeras do Olho Vivo para identificar outros participantes.
Os motoboys dizem que o encontro ocorre há meses. “Foi marcado um passeio de motociclistas. Era um encontro, não o rolezinho, que vem sendo associado a crimes. O pessoal ia parar para tomar um lanche e bater papo”, conta o mecânico e motoboy Bruno Sousa, de 29 anos. O também motoboy Dijon Ricardo de Oliveira, de 29, confirmou que alguns motoqueiros andavam em alta velocidade e até na contramão. “Nós, que paramos, estávamos certos. Achamos que fosse uma blitz normal, mas a polícia mandou todo mundo deitar no chão, ninguém nos ouviu. Quem estava errado fugiu, não está aqui hoje.”
O que diz a lei
O Código Penal trata como homicídio doloso os casos em que o responsável tem a intenção de matar. O crime é hediondo e o artigo 121 prevê pena de seis a 20 anos de prisão. Há situações em que se aplica o chamado dolo eventual, quando o acusado não quer cometer o crime, mas assume o risco de provocá-lo. Nos casos de trânsito, por exemplo, uma corrente do direito defende que agravantes como a embriaguez e a alta velocidade podem ser caracterizados dessa forma. Os tribunais que acompanham esse entendimento aplicam a mesma pena do homicídio doloso. Já o homicídio culposo trata da negligência, imprudência e imperícia, mas pressupõe que o agente não tem a intenção de cometer o crime. A pena, nesses casos é menor.