A ex-estudante de direito Érika Passarelli foi condenada na madrugada desta terça-feira a 17 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por planejar a morte do pai, Mário José Teixeira Filho, de 50 anos, para receber cerca de R$ 1,2 milhão em apólices de seguro. A jovem enfrentou quase 17 horas de julgamento sob acusação de homicídio qualificado no Fórum Edmundo Lins, em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais - cidade onde o pai foi encontrado morto em agosto de 2010. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Francisco Gonçalves às 2h49.
O júri
A sessão do júri começou por volta de 9h50 de segunda-feira. Três mulheres e quatro homens foram escolhidos para formar o Conselho de Sentença que condenou a ré. Durante a manhã, foram ouvidos o corretor de seguros Marcelo de Souza Almeida e o amigo da família da ré Carlos Manuel Rosa, todos testemunhas de defesa. Após o intervalo para o almoço, o médico Fernando Drumond Teixeira, atual companheiro da mãe da acusada, também falou. Ele detalhou o perfil da vítima e sobre as relações familiares. Afirmou que a acusada era a filha preferida de Mário e que, após a sua morte, a ré apresentou um quadro depressivo. O médico afirmou aos jurados que a família tem boas condições financeiras e que a ré não precisava do dinheiro que seria pago pelo seguro de vida.
Entre 16h50 às 17h05, o Ministério Público fez perguntas para o médico Fernando Drumond. O promotor Cristian Lúcio da Silva perguntou, entre outras coisas, se a testemunha considerava a enteada como uma filha, ao que ele respondeu afirmativamente, e se tinha conhecimento de que ela respondeu a diversos processos pelo crime de estelionato, fato que ele afirmou desconhecer.
Em seguida, iniciou-se a leitura de peças anexadas ao processo. Foram apresentados os laudos de necropsia, datiloscópico (de impressões digitais) e de exumação do corpo do pai da acusada, além dos depoimentos da ex-empregada da ré, Dayana Aparecida de Jesus, e do cabeleireiro Marco Antônio Souza Nogueira, com quem a acusada teve um envolvimento amoroso.
A ré começou a ser interrogada às 18h50 e se recusou a responder às perguntas feitas pelo promotor. Às 19h20, a defesa iniciou os questionamentos. Érika afirmou que não poderia receber o prêmio de um dos seguros, porque a data de vigência de uma das apólices era posterior à data da morte da vítima. Ela disse ainda que recebia cerca de R$ 18 mil mensais, de várias fontes de renda, e não tinha dívidas. Afirmou também que teve computadores, celular e GPS apreendidos, sem que nenhuma prova de seu envolvimento no crime tenha sido encontrada.
Érika falou sobre o tempo em que ficou foragida e que esteve no Rio de Janeiro, onde foi presa em uma casa de prostituição. Ela detalhou o funcionamento do local e disse que não se prostituiu, pois que dava diversas desculpas para não fazer programas com os clientes. A acusada disse que fugiu de Minas Gerais por medo. O interrogatório foi encerrado às 22h10 e após um intervalo de dez minutos, começaram os debates.
Acusação x defesa
O promotor mostrou que a ré é manipuladora. Lembrou que o Conselho de Sentença não estava julgando uma mãe de dois filhos, mas uma acusada pelo homicídio do próprio pai. Cristian Lúcio da Silva detalhou as investigações policiais que resultaram no indiciamento de Érika e ressaltou que Mário era ameaçado constantemente pela ré. Defendeu que o homicídio foi praticado por motivo torpe e dificultou a defesa da vítima, daí a culpabilidade pela homicídio duplamente qualificado.
Um dos advogados de Érika, Zanone Manoel Oliveira Júnior, comandou os debates. Ele ressaltou contradições na denúncia apresentada pelo Ministério Público, entre elas, que a vítima morreu espancada e não por tiros. Afirmou que apenas uma linha de investigação foi aberta, qual seja, existência de uma apólice de seguro em nome da ré. O advogado sustentou que a razão do crime foi outra, bem como, o mandante. Defendeu que não há nenhuma prova ou testemunha ocular que incrimine Érika. Mesmo assim, a estratégia da defesa não foi suficientes, porque os jurados votaram pela condenação.