Jornal Estado de Minas

Bancária que teve viagem prêmio a Cancun cancelada será indenizada

A funcionária ganhou o benefício do banco pelo bom desempenho na venda de produtos na agência, no entanto foi informada em cima da hora que não poderia viajar, pois havia cometido uma falha grave

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Um prêmio que virou uma frustração.
Esse é o resumo da história de uma bancária de Uberaba, no Triângulo Mineiro, que ganhou uma viagem para Cancun (México) pelo bom desempenho na venda de produtos na agência, no entanto foi informada em cima da hora que não poderia viajar. A empresa disse ter descoberto que a trabalhadora cometeu um erro gravíssimo. A funcionária se sentindo prejudicada pediu na Justiça pagamento de danos morais e materiais. A juíza de primeira instância fixou indenização e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve o valor de quase R$ 20 mil.

De acordo com o processo, a bancária estava pronta para viajar quando a empresa a surpreendeu com uma punição dizendo que ela havia substituído a assinatura de um cliente do banco Analisando as provas do processo, o relator do caso constatou que a bancária assinou uma autorização de operação de crédito a pedido do próprio cliente, que depois compareceu ao banco pessoalmente para assinar nova autorização. Com isso, o suposto erro de conduta foi sanado, não persistindo a irregularidade. Na visão do julgador, o banco não sofreu qualquer prejuízo com a operação, mesmo porque a transferência foi feita entre contas de titularidade do cliente.
Além disso, o banco não provou a existência de normas internas vedando o procedimento.

O magistrado lembrou que a prática de operações por gerentes a pedido de clientes é comum quando há bom relacionamento. Isso, inclusive, foi confirmado por uma testemunha. Assim o magistrado considerou o cancelamento da viagem uma postura da empresa que causou danos à trabalhadora. O banco recorreu argumentando que, no máximo, teria havido decepção e desapontamento, o que não garante o direito à indenização, mas não conseguiu barrar a indenização também firmada em segunda instância.

Para o relator, se a reclamante tivesse realmente errado, a sanção por desvio de conduta não poderia ter sido o cancelamento da premiação. A punição, nesse caso, teria que ocorrer em outra esfera, pois a trabalhadora cumpriu os requisitos para o recebimento do prêmio. O juiz também achou inaceitável o banco avisar para a funcionária o cancelamento no dia da viagem. Assim fixou duas indenizações de R$9.171 para danos morais e materiais. .