De acordo com o processo, a bancária estava pronta para viajar quando a empresa a surpreendeu com uma punição dizendo que ela havia substituído a assinatura de um cliente do banco Analisando as provas do processo, o relator do caso constatou que a bancária assinou uma autorização de operação de crédito a pedido do próprio cliente, que depois compareceu ao banco pessoalmente para assinar nova autorização. Com isso, o suposto erro de conduta foi sanado, não persistindo a irregularidade. Na visão do julgador, o banco não sofreu qualquer prejuízo com a operação, mesmo porque a transferência foi feita entre contas de titularidade do cliente.
O magistrado lembrou que a prática de operações por gerentes a pedido de clientes é comum quando há bom relacionamento. Isso, inclusive, foi confirmado por uma testemunha. Assim o magistrado considerou o cancelamento da viagem uma postura da empresa que causou danos à trabalhadora. O banco recorreu argumentando que, no máximo, teria havido decepção e desapontamento, o que não garante o direito à indenização, mas não conseguiu barrar a indenização também firmada em segunda instância.
Para o relator, se a reclamante tivesse realmente errado, a sanção por desvio de conduta não poderia ter sido o cancelamento da premiação. A punição, nesse caso, teria que ocorrer em outra esfera, pois a trabalhadora cumpriu os requisitos para o recebimento do prêmio. O juiz também achou inaceitável o banco avisar para a funcionária o cancelamento no dia da viagem. Assim fixou duas indenizações de R$9.171 para danos morais e materiais. .