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Estado de Minas

Lavradora vítima de acidente com sete mortos é indenizada por trauma psicológico

Ela estava em um ônibus que transportava trabalhadores de uma lavoura cafeeira quando o pneu do veículo estourou


postado em 20/02/2014 08:35

Uma lavradora do Sul de Minas Gerais deve ser indenizada em R$ 5 mil por ter sido vítima de um acidente de trânsito em 2012. Na ocasião, ela estava em um ônibus que transportava os trabalhadores de uma plantação de café quando um pneu estourou e houve capotagem. Sete pessoas morreram e outras 42 ficaram feridas. Considerando o trauma físico e psicológico, ela procurou a Justiça do Trabalho em Alfenas para exigir uma indenização por danos morais.

Inicialmente, a Justiça não aceitou o pedido da trabalhadora porque o acidente não a deixou incapacitada para exercer suas funções. No entanto, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas modificou a decisão. Para o desembargador José Marlon de Freitas, relator do processo, embora a perícia tenha confirmado a ausência de incapacidade de trabalho por conta do acidente, é claro que a vítima teve um trauma psicológico grave por ter presenciado a morte e os ferimentos de colegas que estavam no veículo.

O perito que examinou a empregada apontou que não houve estresse pós-traumático, mas um “trauma psíquico agudo de caráter fugaz”. No entanto, o desembargador esclareceu que não se pode afirmar, a partir desta constatação, que não houve prejuízo psicológico gerador de um dano moral. Ele também ressaltou que apesar de o perito nomeado pelo juízo ser graduado em medicina e direito, com pós-graduação em medicina do trabalho, ergonomia e perícia médica, ele não é psicólogo ou psiquiatra para avaliar com toda propriedade os aspectos psicológicos resultantes de um acidente com consequências graves.

Dessa forma, o desembargador reconheceu que existe dano moral e evidenciou a responsabilidade da empresa terceirizada para o transporte dos trabalhadores no acidente. "Evidente, portanto, a culpa in eligendo e in vigilando da reclamada, por contratar empresa prestadora de serviços de transporte sem a mínima qualificação para tanto e permitindo o uso de ônibus sem condições de tráfego em segurança. O acidente comprovadamente se deu em função do indevido estado de conservação dos pneus do ônibus utilizado, sendo que foi exatamente o estouro de um desses pneus que levou o veículo a capotar e a causar a morte de 7 pessoas e ferimentos em 42, o que, por si só, demonstra a gravidade da situação", registrou.

(Com informações do TRT 3ª Região)


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