Uma lavradora do Sul de Minas Gerais deve ser indenizada em R$ 5 mil por ter sido vítima de um acidente de trânsito em 2012. Na ocasião, ela estava em um ônibus que transportava os trabalhadores de uma plantação de café quando um pneu estourou e houve capotagem. Sete pessoas morreram e outras 42 ficaram feridas. Considerando o trauma físico e psicológico, ela procurou a Justiça do Trabalho em Alfenas para exigir uma indenização por danos morais.
Inicialmente, a Justiça não aceitou o pedido da trabalhadora porque o acidente não a deixou incapacitada para exercer suas funções. No entanto, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas modificou a decisão. Para o desembargador José Marlon de Freitas, relator do processo, embora a perícia tenha confirmado a ausência de incapacidade de trabalho por conta do acidente, é claro que a vítima teve um trauma psicológico grave por ter presenciado a morte e os ferimentos de colegas que estavam no veículo.
Dessa forma, o desembargador reconheceu que existe dano moral e evidenciou a responsabilidade da empresa terceirizada para o transporte dos trabalhadores no acidente. "Evidente, portanto, a culpa in eligendo e in vigilando da reclamada, por contratar empresa prestadora de serviços de transporte sem a mínima qualificação para tanto e permitindo o uso de ônibus sem condições de tráfego em segurança. O acidente comprovadamente se deu em função do indevido estado de conservação dos pneus do ônibus utilizado, sendo que foi exatamente o estouro de um desses pneus que levou o veículo a capotar e a causar a morte de 7 pessoas e ferimentos em 42, o que, por si só, demonstra a gravidade da situação", registrou.
(Com informações do TRT 3ª Região)