Segundo o processo, em novembro de 2003, a igreja adquiriu 18 lotes da empresa pelo valor de R$ 910 mil. Na área, existia um hotel. Foi acordado à época o pagamento de um sinal de R$ 230 mil, um cheque de R$ 20 mil, um veículo mais notas promissórias no valor de R$ 50 mil cada. O negócio foi reformulado por outros sete contratos, que incluíram uma imobiliária e uma administradora educacional. Ao final, o objetivo era uma permuta pela qual a igreja ficaria com o imóvel de Santa Luzia e a empresa hoteleira com os sete flats.
Entretanto, a empresa de hotelaria ajuizou ação contra a igreja e outras envolvidas no negócio alegando que não recebeu o valor integral. Sustentou que recebeu apenas o equivalente a R$ 157 mil e requereu então a anulação da escritura que transferia os lotes à igreja e o cancelamento do registro no cartório de registro imobiliário de Santa Luzia.
Em março de 2012, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia, julgou improcedentes os pedidos. Considerando não haver provas de que a empresa de hotelaria teve qualquer prejuízo com as transações, o juiz a condenou também por má-fé, arbitrando multa de 1% sobre o valor da causa em favor dos outras envolvidos no caso.
A empresa hoteleira recorreu ao TJMG, mas os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto mantiveram a sentença da primeira instância. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, sustentou que há provas no processo de que os flats foram transferidos a terceiros, a pedido da empresa hoteleira, e com a sua anuência. Ainda cabe recurso para essa decisão..