Jornal Estado de Minas

Igreja ganha briga na Justiça por terreno e mantém centro de treinamento em Santa Luzia

O imóvel onde fica o Centro de Treinamento Ministerial Diante do Trono estava sendo reivindicado por uma empresa hoteleira que alegou não ter recebido o valor total quando vendeu o espaço

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
A Igreja Batista da Lagoinha ganhou na Justiça a briga pelo imóvel onde funciona o Centro de Treinamento Ministerial Diante do Trono (CTMDT), no Bairro Boa Esperança, em Santa Luzia, na Grande BH.
A igreja ficará definitivamente com o espaço que estava sendo reivindicado por uma empresa hoteleira. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, em novembro de 2003, a igreja adquiriu 18 lotes da empresa pelo valor de R$ 910 mil. Na área, existia  um hotel. Foi acordado à época o pagamento de um sinal de R$ 230 mil, um cheque de R$ 20 mil, um veículo mais notas promissórias no valor de R$ 50 mil cada. O negócio foi reformulado por outros sete contratos, que incluíram uma imobiliária e uma administradora educacional. Ao final, o objetivo era uma permuta pela qual a igreja ficaria com o imóvel de Santa Luzia e a empresa hoteleira com os sete flats.

Entretanto, a empresa de hotelaria ajuizou ação contra a igreja e outras envolvidas no negócio alegando que não recebeu o valor integral. Sustentou que recebeu apenas o equivalente a R$ 157 mil e requereu então a anulação da escritura que transferia os lotes à igreja e o cancelamento do registro no cartório de registro imobiliário de Santa Luzia.
Pediu ainda a reintegração de posse do imóvel de Santa Luzia e também indenização por danos morais e materiais.

Em março de 2012, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia, julgou improcedentes os pedidos. Considerando não haver provas de que a empresa de hotelaria teve qualquer prejuízo com as transações, o juiz a condenou também por má-fé, arbitrando multa de 1% sobre o valor da causa em favor dos outras envolvidos no caso.

A empresa hoteleira recorreu ao TJMG, mas os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto mantiveram a sentença da primeira instância. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, sustentou que há provas no processo de que os flats foram transferidos a terceiros, a pedido da empresa hoteleira, e com a sua anuência. Ainda cabe recurso para essa decisão..