Um homem que divulgou um vídeo íntimo de sua ex-mulher, mostrando o material para familiares e conhecidos, foi condenado à pagar R$ 10 mil de indenização à vítima, por danos morais. A decisão partiu da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença da comarca de Montalvânia, no Norte de Minas.
Para o desembargador Alberto Henrique, relator do caso, há provas testemunhais de que o homem mostrou o vídeo a várias pessoas. Ele próprio teria afirmado em depoimento que enviou as imagens por e-mail a um irmão e um primo. “Existe nos autos provas de que ele divulgou o vídeo, informando, sobretudo, se tratar de sua esposa, na época”, ressaltou.
O réu se defendeu, dizendo que o vídeo já se encontrava há muito tempo disponível na internet e que a própria ex-mulher já havia mostrado as imagens a amigos e parentes. Mesmo assim, o juiz Diego Lavendoski Vasconcellos considerou que o homem causou constrangimento e humilhação à vítima e ele foi condenado.
O ex-marido afirmou que vai recorrer da decisão.