Um homem de 60 anos de idade teve o pedido de indenização, por danos morais e materiais contra a fabricante de cigarros Souza Cruz, negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A. C. D. diz sofrer com doenças relacionadas ao tabagismo e, por isso, recorreu à lei.
No início do processo, o homem informou que começou a fumar os cigarros da empresa em meados da década de 70, quando ainda tinha 22 anos, devido à excessiva publicidade da marca e à falta de avisos dos possíveis males que causaria para a saúde. Durante o processo, o fumante comprovou que sofre de uma doença pulmonar obstrutiva crônica, o que resultou em sua aposentadoria por invalidez ainda em 2010.
De acordo com o TJMG, a juíza Maura Angélica de Oliveira, da 1° Vara Regional do Barreiro, não aceitou o pedido, fazendo com que A.
C. D recorresse ao Tribunal de Justiça. Porém, a Justiça entendeu que não é possível estabelecer relação entre a doença e o uso dos cigarros. O desembargador Pedro Bernardes disse que "a atividade desenvolvida pela empresa é lícita e amplamente regulada pelo poder público"..