Um homem de 60 anos de idade teve o pedido de indenização, por danos morais e materiais contra a fabricante de cigarros Souza Cruz, negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A. C. D. diz sofrer com doenças relacionadas ao tabagismo e, por isso, recorreu à lei.
De acordo com o TJMG, a juíza Maura Angélica de Oliveira, da 1° Vara Regional do Barreiro, não aceitou o pedido, fazendo com que A. C. D recorresse ao Tribunal de Justiça. Porém, a Justiça entendeu que não é possível estabelecer relação entre a doença e o uso dos cigarros. O desembargador Pedro Bernardes disse que "a atividade desenvolvida pela empresa é lícita e amplamente regulada pelo poder público".