Jornal Estado de Minas

Hospital terá que pagar R$ 54 mil para casal que perdeu a filha no Sul de Minas

Mulher deu entrada na instituição em trabalho de parto, mas não foi atendida imediatamente pelo médico. Bebê nasceu com sequela e morreu aos seis meses

Um hospital do Sul de Minas foi condenado a pagar mais de R$ 54 mil de indenização por danos morais a um casal que perdeu a filha de apenas seis meses de vida após uma parada respiratória causada por complicações no trabalho de parto.
A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o Tribunal, consta no processo que a mulher estava em trabalho de parto quando buscou atendimento no Hospital da Fundação Casa de Caridade São Lourenço, pedindo para ser atendida pelo médico que já acompanhava sua gravidez. O casal afirmou que a gestante foi examinada apenas superficialmente pelas enfermeiras, que entraram em contato com o profissional. No entanto, o médico informou que permaneceria em casa até a hora do parto.

As vítimas relataram que desde a internação até o momento do parto – cerca de três horas -, a mulher sofreu fortes dores enquanto insistia, em vão, na presença de um médico. Só depois que ela sofreu um forte sangramento foi levada às pressas para a sala de parto, quando foi constatado o descolamento da placenta. Ao nascer, a criança foi levada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ficou internada por mais de dois meses e passou por quatro cirurgias.
Além disso, até a data em que morreu, o bebê não abria os olhos e se alimentava por uma sonda. O casal entrou na Justiça contra o hospital por incidência de responsabilidade no erro médico.

O hospital alegou na defesa que não era parte legítima para figurar na ação, sustentando que os problemas no parto aconteceram por causa da demora do médico da paciente em chegar à instituição. A juíza Cecília Natsuko Miahra Goya, da comarca de São Lourenço, condenou o hospital a pagar ao casal R$ 54.240 por danos morais e R$ 903,68, por danos materiais. A instituição recorreu, reafirmando as alegações.

DECISÃO Conforme o TJMG, ao analisar os autos, o desembargador relator Marcos Lincoln observou que no caso eram aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois os hospitais são considerados prestadores de serviços e os pacientes, consumidores. Assim, de acordo com a legislação, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, ou seja, independe de culpa, caracterizando-se desde que haja a presença de um dano ao consumidor.

O relator verificou que o exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), informa que a mãe da criança esteve internada entre 2h42 e 5h30, sem assistência médica, o que impediu que fosse diagnosticado o deslocamento da placenta, evitando o “sofrimento fetal agudo”. Lincoln destacou também o depoimento do médico que estava de plantão no dia do parto, e que afirmou que “a criança ficou com uma sequela neurológica, em virtude da falta de oxigenação periparto”.
 
“Diante de tais fatos, apurados nos autos, não restam dúvidas de que o falecimento da criança decorreu de complicações no parto da autora, as quais poderiam ser evitadas pelo devido atendimento médico. Ainda que alegue o réu-apelado que referidos danos foram causados somente pela demora do médico, o qual foi indicado pelos próprios autores como profissional de confiança, a responsabilidade do hospital é objetiva, pelo que responde solidariamente pelos danos causados ao paciente, quando caracterizada a conduta culposa e ilícita do médico, que demorou a prestar o atendimento”, afirmou o relator, acrescentando que “não se pode admitir que um estabelecimento hospitalar realize a internação de uma paciente, em trabalho de parto, e deixe-a, por horas, sem qualquer acompanhamento, o que, sem dúvida, configura ato ilícito”. Dessa forma, o desembargador manteve a sentença.

A ouvidoria do Hospital da Fundação Casa de Caridade São Lourenço informou que a instituição ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e está aguardando a comunicação para avaliar quais medidas serão tomadas.

Com informações do TJMG
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