Jornal Estado de Minas

MP recomenda retirada de publicidade irregular de prédios históricos em Juiz de Fora

O Ministério Público Estadual recomendou a retirada de toldos e de anúncios publicitários irregulares instalados em imóveis e empreendimentos no Centro de Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Segundo o MP, o prazo para o cumprimento da medida é de 60 dias e segue as regras que estão no Decreto Municipal número 8.637/2005.

MP considera que os materiais recobrem as fachadas de edifícios e escondem a identidade dos espaços da cidade A decisão do MP abrange a região do Núcleo Histórico Urbano e foi encaminhada à Prefeitura de Juiz de Fora e à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa).

Caso a recomendação não seja cumprida em dois meses, o Executivo local poderá punir os responsáveis e comunicar as eventuais infrações à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural.

Uma técnica da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais constatou que, apesar de já decorrido o prazo previsto pelo Decreto Municipal n.º 8.637/2005 para a retirada dos engenhos que não atendem aos padrões estabelecidos, as normas continuam sendo ignoradas.

Com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
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