O Ministério Público Estadual recomendou a retirada de toldos e de anúncios publicitários irregulares instalados em imóveis e empreendimentos no Centro de Juiz de Fora, na Zona da Mata. Segundo o MP, o prazo para o cumprimento da medida é de 60 dias e segue as regras que estão no Decreto Municipal número 8.637/2005.
MP considera que os materiais recobrem as fachadas de edifícios e escondem a identidade dos espaços da cidade A decisão do MP abrange a região do Núcleo Histórico Urbano e foi encaminhada à Prefeitura de Juiz de Fora e à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa).
Caso a recomendação não seja cumprida em dois meses, o Executivo local poderá punir os responsáveis e comunicar as eventuais infrações à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural.
Uma técnica da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais constatou que, apesar de já decorrido o prazo previsto pelo Decreto Municipal n.º 8.637/2005 para a retirada dos engenhos que não atendem aos padrões estabelecidos, as normas continuam sendo ignoradas.
Com informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)