Segundo o processo, em 18 de dezembro de 2010, o cliente foi ao hipermercado para fazer compras, deixando seu Monza no estacionamento fechado oferecido aos clientes. Ao retornar, vinte minutos depois, não encontrou o carro e onde estava o poodle, que pertencia à família há mais de dez anos. O cliente procurou o responsável pela liberação de veículos do hipermercado, que confirmou ter visto o Monza sair sem a apresentação do cartão de estacionamento. O cliente registrou boletim de ocorrência, que originou um inquérito policial.
O cliente pediu na Justiça requereu o ressarcimento do prejuízo material e também indenização por danos morais, pela frustração com a perda do animal tão estimado. O juiz Paulo Duarte Lopes Angélico, da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, condenou o hipermercado a pagar indenização,
O hipermercado recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato, manteve a indenização apenas por danos materiais, negando os morais. O desembargador Amorim Siqueira, revisor, entendeu devida a indenização por danos morais, mantendo a sentença.
Segundo Pedro Bernardes, “o animal de estimação que foi furtado juntamente com o veículo estava com o autor há mais de dez anos, sendo certo que, em muitos lares, o animal de estimação é como se fosse um ente da família, o que denota existência de dor e sofrimento com sua perda tão abrupta”. Como não houve recurso, o processo foi baixado hoje à comarca de Pouso Alegre, de forma definitiva, para execução da decisão. .