De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o assassino e a vítima mantinham um relacionamento de 14 anos e tiveram três filhos. Os dois se separaram porque o homem começou a se relacionar com uma outra mulher.
Inconformado com a separação, o assassino foi até a casa da vítima, com o pretexto de levar dinheiro para o sustento dos filhos. Ele pediu para duas filhas deixarem a sala e em seguida partiu para cima da mulher, que foi agredida a facadas e morreu na hora. Uma das crianças tentou socorrer a mãe e também foi atacada.
Em maio de 2013, o homem foi condenado a 18 anos por homicídio triplamente qualificado. O Ministério Público recorreu e pediu o aumento da pena, e a defesa alegou que atitudes da vítima tinham contribuído para que o réu cometesse o crime.
O relator, desembargador Walter Luiz, negou os dois recursos. Ele ressaltou que a Justiça tem um importante papel no contexto social contemporâneo e não pode ficar inerte frente à banalização da violência. “O Judiciário, em suas decisões, precisa ter sensibilidade para compreender que, efetivamente, a sociedade, cada vez mais, está sendo agredida das mais diversas maneiras. É preciso, pois, diminuir a sensação de impunidade”, ponderou. Os desembargadores Kárin Emmerich e Silas Vieira votaram de acordo com o relator..