Um homem deverá ser indenizado pelo município de Lagoa da Prata por causa da construção indevida de um jazigo no cemitério da Saudade. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas gerias (TJMG). Segundo o órgão, a cidade foi negligente ao construir uma sepultura no local destinado à família de J.O.D.
Durante o processo J. afirmou que ele e sua família eram detentores dos direitos de uso da sepultura de número 380, adquirida em 1987, e que em 2007, quando visitava o jazigo do pai, constatou que o mesmo havia sido desfeito e um outro teria sido construído no local, sem o seu consentimento. Posteriormente foi feito um acordo com a organização municipal que ofertou um novo terreno onde os restos mortais do pai de J.O.D seriam transportados. No entanto, o combinado não foi cumprido. A ação foi julgada em primeira instância, ficando a cidade condenada a indenizar a família, mas as duas partes recorreram. Na decisão, o desembargador Washington Ferreira lembrou que "o respeito aos finados é um princípio da dignidade". O homem e sua esposa deverão receber cerca de R$ 11 mil da cidade de Lagoa da Prata.