O sistema prisional está superlotado. Além de vagas, faltam pessoal e infraestrutura, mas um quarto das tornozeleiras eletrônicas para monitoramento de detentos não está sendo usado. Adotados há pouco mais de um ano em Minas Gerais, os equipamentos têm alcance limitado e funcionam 25% abaixo de sua capacidade. Embora existam tornozeleiras para vigiar 1.815 detentos, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) segue os passos de apenas 1.358 pessoas (entre presos do regime aberto e domiciliar) dos que cumprem medidas cautelares e agressores enquadrados na Lei Maria da Penha, que coíbe violência contra mulheres.
Apesar dos 58 mil presos no estado, a tecnologia, que poderia ser usada por mais 457 presos, está restrita à Região Metropolitana de Belo Horizonte. Outro entrave, segundo juízes que determinam o uso, é porque a aplicação do mecanismo se restringe apenas a casos específicos. Para tentar ampliar o emprego da tecnologia, a Seds estuda levar tornozeleiras para o interior ainda neste primeiro semestre.
Quem usa o aparelho fica sob vigilância 24 horas por dia pela Central de Monitoração da Seds. Se o preso descumpre horários de ficar em casa e no trabalho, deixa de carregar ou viola o equipamento, um sinal é emitido para a central, ele se torna imediatamente foragido da Justiça e perde o benefício da liberdade.
A juíza responsável pela Central de Flagrantes, Maria Luiza de Andrade Rangel`Pires, apoia, mas questiona a eficácia da tornozeleira: “Elas são muito úteis para prisão domiciliar e a Lei Maria da Penha, mas, no caso das medidas cautelares, têm eficiência relativa”.
A monitoração eletrônica é uma das medidas cautelares previstas pelo Código de Processo Penal. Substitui a prisão preventiva e é aplicada a réus primários cujos crimes somam pena de até quatro anos, dando ao acusado o direito de responder o processo em liberdade provisória.
Além de usar o equipamento, o réu é obrigado a ficar em casa à noite e nos dias de folga, se tiver residência e trabalho fixos. “Ele acaba monitorado apenas à noite. Para funcionar 100%, a lei deveria autorizar o juiz a determinar como será a prisão domiciliar ”, diz a magistrada. “A tornozeleira não previne a prática de crimes, tem mais efeito psicológico. Ao mesmo tempo, como registra por onde a pessoa passa, serve de prova prática caso o acusado tenha estado no local de um crime”, afirma.
Depois de um ano em uso, o aparelho mostra alcance restrito, apesar de apresentado inicialmente como instrumento para humanizar as penas e liberar espaço nas prisões. “Na Central de Flagrantes, falta público para a tornozeleira, pois ocorrem mais crimes graves (sem o benefício da medida cautelar)”, informa Maria Luiza. “Acredito que na Copa do Mundo colocaremos mais equipamentos, pois, geralmente, onde tem mais gente, ocorrem mais crimes”, afirma.
MINORIA
No sistema penitenciário, é também uma minoria que pode usar o dispositivo, restrito a presos do regime aberto e prisão domiciliar. “A tornozeleira já está incorporada ao cotidiano, mas são poucas as pessoas do regime aberto”, reforça o juiz da Vara de Execuções Penais de BH Guilherme de Azeredo Passos, que aprova a adoção do equipamento. “Os presos estão fiscalizados e com uma inclusão social maior. Com o monitoramento, tenho certeza de que ele dorme em casa, sai para trabalhar, cumpre determinado perímetro e passa o fim de semana recolhido”, afirma.
Ele ressalta o desafogamento do sistema penitenciário com o emprego das tornozeleiras.
No início do ano, a Seds assinou aditivo no contrato de prestação do serviço para o fornecimento de 600 aparelhos. Com esse incremento, a meta é alcançar a marca de 4.582 presos monitorados simultaneamente até 2016. O contrato atual cobre apenas a região metropolitana, ao custo de R$ 28,5 milhões por cinco anos, contados a partir de 2012. Segundo o subsecretário, o uso do aparelho gera economia para os cofres públicos. “A tornozeleira tem custo mensal de R$ 185, enquanto o detento na unidade prisional custa R$ 1.800”, completa Oliveira.