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Estado de Minas

Casal que teve filho assassinado em partida de futebol será indenizado em R$ 20 mil

Rapaz tinha 18 anos quando foi morto a tiros por um adolescente de 15 quando jogavam futebol na quadra de uma escola na Região Central de Minas


postado em 19/03/2014 08:47

Um casal será indenizado em R$ 20 mil por danos morais pelo assassinato do filho, de 18 anos, ocorrido em 2005. O valor deverá ser pago pela família do autor do crime, que tinha 15 anos na época. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ampliando a condenação da comarca de São João del-Rei, também determinou que dois comerciantes paguem uma pensão mensal aos pais da vítima.

O estudante, identificado como D, confessou ter matado J em 13 de maio de 2005 na quadra de uma escola estadual na cidade de Santa Cruz de Minas, na Região Central do estado. O crime aconteceu após uma pelada em que os dois dividiram uma bola. D, que era menor de idade na época, buscou uma arma e atirou três vezes contra o rapaz, que morreu antes de ser levado a um hospital.

Na ação judicial, os pais do jovem morto afirmaram que o assassino agiu com frieza e que a família dele tem meios para oferecer reparação material pela dor e sofrimento causados. O casal também argumentou que o jovem que cometeu o crime devia ter sido orientado pela família, que agiu com negligência ao não fazê-lo. Eles exigiram indenização por danos morais e pensão mensal de um salário mínimo e meio, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

Em sua defesa, os pais do estudante alegaram que a vítima, ao contrário das afirmações da família, era um rapaz que não trabalhava ou estudava, tinha passagens pela polícia e usava drogas. “Concluir daí que seu desaparecimento atingiu economicamente seus pais foge à verdade, embora o fato os tenha afetado emocionalmente, o que é muito humano”, disseram. Eles também alegaram que J. agrediu D., que é franzino, com um tapa, e o expôs diante dos colegas.

O casal também argumentou que o caso aconteceu dentro da instituição de ensino, de forma que os funcionários deveriam ter evitado o incidente. Eles alegaram não terem boas condições financeiras, pois moram em imóvel alugado e o negócio que mantêm enfrenta dificuldades, e afirmaram que os pedidos da família da vítima são excessivos, sobretudo porque os pais de J. são aposentados e têm outros filhos que trabalham. Por fim, os pais do autor do homicídio argumentaram que passaram a conviver com ofensas e ameaças em decorrência da atitude do filho.

DECISÕES Em 15 de fevereiro de 2006, quase um ano depois do crime, D também foi assassinado. Segundo testemunhas, ele usava drogas. Em setembro do ano passado, o juiz João Batista Lopes, da 1ª Vara Cível de São João del-Rei, levando em conta o poder aquisitivo da família de D., condenou o casal a pagar aos pais de J. indenização de R$ 10 mil pelos danos morais, mas rejeitou o pedido de pensão. Diante disso, a família de J. recorreu, requerendo que o valor fosse aumentado e reforçando que a pensão era devida. Já os pais de D. pediram que a ação fosse julgada improcedente.

No TJMG, a solicitação da família de J. foi atendida. O recurso foi analisado pelo desembargador Estevão Lucchesi, que destacou que só não houve condenação porque o réu morreu, envolvido com a criminalidade. Para o relator, a quantia fixada em Primeira Instância não era suficiente, razão pela qual ele aumentou a indenização para R$ 20 mil. “Com efeito, inegável o profundo sofrimento e angústia suportados pelos genitores de J., que teve sua vida prematuramente interrompida em decorrência de uma discussão em partida de futebol”, afirmou.

Com relação à pensão mensal, o relator observou que como a vítima trabalhava como servente de obras, era solteira e morava na casa dos pais, eles faziam jus ao benefício. “A pensão mensal de dois terços do salário mínimo será contada a partir do dia crime até a data em que a vítima viria a completar 25 anos, reduzida, a partir de então, para um terço do salário mínimo, até o óbito dos beneficiários da pensão ou a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, o que ocorrer primeiro”, determinou. Dois desembargadores concordaram com o relator.


Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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