A apreensão de adolescentes infratores em Minas Gerais nem sempre resulta em punição exemplar. Isso porque a internação, medida de privação de liberdade, só ocorre por crimes considerados graves ou nos casos de prática reiterada de atos ilegais. A pena mínima é de seis meses e a máxima, de três anos. A maior punição recai sobre ocorrências violentas ou de ameaça contra pessoas, como roubo, latrocínio, homicídio, estupro e rapto. A exemplo da detenção de adultos, o regime de semiliberdade também pode ser adotado para réus primários. Levantamento preliminar da Vara Infracional da Infância e da Juventude de BH dá conta de cerca de 11 mil adolescentes com passagem pela Justiça no ano passado.
A juíza titular Valéria da Silva Rodrigues defende modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e distinção de prazo de internação por tipo de crime. “É um absurdo não haver essa diferenciação. O adolescente banaliza esses três anos, porque sabe que se roubar ou matar não há diferença.
Prova disso é o caso do jovem G.F.S., de 17 anos, suspeito de matar o funcionário da Câmara Municipal de BH Christiano D’Assunção Costa, de 34, no Bairro Buritis (Oeste de BH) e também um vizinho, por desavenças pessoais. De acordo com a polícia, ele já tinha 11 registros policiais desde 2012. Foi flagrado quatro vezes com veículos clonados, duas por infração de trânsito, uma por agressão, outra por disparo de arma de fogo, uma por roubo, outra por ameaça e uma por colocar moeda falsa em circulação.
Quem também estava livre antes de promover uma tragédia, segundo as investigações, é o suspeito de atirar no estudante Matheus Salviano, no Bairro Gutierrez (também na Região Oeste). L.H.P.J, de 17, é irmão de G. e tem seis passagens pela polícia por roubo, receptação, tráfico de drogas e lesão corporal. Ele também segue internado, mas a Justiça não informou se já recebeu punição ou ainda aguarda marcação de audiência. A juíza garante que por lá eles não passaram anteriormente: “A polícia não trouxe, senão, não teriam saído. Aqui, damos, no máximo, cinco chances. Na quinta, o menino vai para internação”.
Projeto do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), em tramitação desde 2012, propõe mudanças na Constituição para permitir desconsiderar a inimputabilidade penal a maiores de 16 anos e menores de 18 em casos de crimes graves, mediante parecer do Ministério Público e da Justiça e avaliação de diversos aspectos dos adolescentes. Pela proposta, a pena seria cumprida em estabelecimento separado dos adultos.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso da sessão mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Stanley Gusman, é favorável a mudanças no ECA e à redução da maioridade penal, embora pondere que elas não serão solução definitiva.
Ponto crítico
Você é a favor da redução da maioridade penal?
SIM
Valéria da Silva Rodrigues, juíza titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude de BH
“Hoje, o sistema socioeducativo, que de educativo só tem o nome, está igual ao penitenciário: sucateado. Nossos adolescentes já vivem em um sistema prisional juvenil, pelo menos em BH, enjaulados 24 horas. A maioria está na faixa etária de 16 e 17 anos e entraria na redução. Não vão estranhar ir para a prisão, pois aqui não estamos reeducando mesmo. O sistema não é o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina. São espaços físicos carcerários. O problema da criminalidade não está na prisão, mas na ausência do Estado, porque esses adolescentes estão totalmente sem limites. São como bichos soltos. Você olha para a cara deles e não vê nada.”
NÃO
William Santos, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG
“Falar em redução por si só não vai resolver o problema de nada.