O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por latrocínio dos três homens que assassinaram a atriz Cecília Bizzotto Pinto, 32, morta durante tentativa de assalto na casa dela no Bairro Santa Lúcia, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, crime ocorrido em 7 de outubro de 2012.
A defesa de Cléber Eduardo alegou falta de prova em relação à participação dele nos crimes. Em relação a Luís Henrique, os advogados pediram desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo qualificado. No caso de Gleisson Martins. foi solicitada a redução das penas-base aplicadas e a atenuante da confissão espontânea.
No dia do crime, Cecília o irmão e a então cunhada foram surpreendidos quando chegavam em casa, por volta da meia-noite. Os três foram friamente ameaçados. Enquanto Cléber ficou do lado de fora da casa, dando cobertura, Luiz e Gleisson vasculharam o imóvel em busca de dinheiro e objetos de valor para roubar.
Gleisson percebeu que havia um cômodo anexo à casa. Era o loft onde Cecília vivia. Ele obrigou a atriz a levá-lo até o cômodo. Enquanto revirava o local, a atriz tentou acionar a polícia pelo telefone e o criminoso atirou contra ela. O trio fugiu sem levar nada. Duas semanas depois do crime, a polícia conseguiu localizar e prender Luiz Henrique atualmente preso na Penitenciária Jason Soares Albergaria em São Joaquim de Bicas, e Gleisson, detido na Nelson Hungria em Contagem. Dias depois a polícia encontrou Cléber, que está no Presídio de Bicas II.
Decisão do TJMG
A apelação criminal foi julgada pela 3ª Câmara Criminal do TJMG. A desembargadora relatora, Maria Luíza de Marilac, observou que a materialidade e a autoria dos crimes, pelos três réus, estavam suficientemente comprovadas por depoimento das testemunhas, boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudos de necropsia e CD contendo gravação do Disque 190 com a ligação da atriz.
Assim a magistrada votou pela manutenção das sentenças, mudando somente a pena de Cléber. Os desembargadores Antônio Carlos Cruvinel e Paulo Cézar Dias votaram de acordo com a relatora..