O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por latrocínio dos três homens que assassinaram a atriz Cecília Bizzotto Pinto, 32, morta durante tentativa de assalto na casa dela no Bairro Santa Lúcia, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, crime ocorrido em 7 de outubro de 2012. Ano passado, Gleisson Martins Horácio foi condenado a 33 anos e sete meses de reclusão. Luís Henrique da Silva Paulino foi sentenciado a 24 anos de reclusão e Cléber Eduardo da Silva condenado a 28 anos e 9 meses de prisão. As defesas recorreram pedindo absolvição, mas os desembargadores confirmaram a decisão de primeira instância.
A defesa de Cléber Eduardo alegou falta de prova em relação à participação dele nos crimes. Em relação a Luís Henrique, os advogados pediram desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo qualificado. No caso de Gleisson Martins. foi solicitada a redução das penas-base aplicadas e a atenuante da confissão espontânea. Somente Cléber conseguiu provimento do recurso e teve a pena reduzida para 26 anos e 4 meses. A situação dos outros réus permanecerá a mesma.
No dia do crime, Cecília o irmão e a então cunhada foram surpreendidos quando chegavam em casa, por volta da meia-noite. Os três foram friamente ameaçados. Enquanto Cléber ficou do lado de fora da casa, dando cobertura, Luiz e Gleisson vasculharam o imóvel em busca de dinheiro e objetos de valor para roubar.
Decisão do TJMG
A apelação criminal foi julgada pela 3ª Câmara Criminal do TJMG. A desembargadora relatora, Maria Luíza de Marilac, observou que a materialidade e a autoria dos crimes, pelos três réus, estavam suficientemente comprovadas por depoimento das testemunhas, boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudos de necropsia e CD contendo gravação do Disque 190 com a ligação da atriz.
A desembargadora relatora declarou: “Destarte, pouco importa que a vítima tenha sido atingida por disparos de arma de fogo desferidos exclusivamente por G. Havia entre todos os acusados o vínculo psicológico para a prática do roubo. O desdobramento causal mais grave era previsível e o risco foi por eles assumido, pois quem pratica um roubo com emprego de armas de fogo em perfeito estado de funcionamento sabe seguramente que, como consequência da violência e grave ameaça empregada, pode produzir o resultado mais grave. O dolo de causar violência com o resultado morte está na linha de previsibilidade na conduta de quem resolve cometer roubo com emprego de arma de fogo”.
Assim a magistrada votou pela manutenção das sentenças, mudando somente a pena de Cléber. Os desembargadores Antônio Carlos Cruvinel e Paulo Cézar Dias votaram de acordo com a relatora.