Jornal Estado de Minas

Araguari

Padre é suspeito de tentar abusar sexualmente de menino de 12 anos

Religioso foi afastado das funções sacerdotais. Segundo a PM, a criança relatou que o padre ofereceu ofereceu R$ 20 para sexo oral

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
No mesmo dia em que o Papa Francisco anunciou os integrantes da comissão que vai aconselhá-lo sobre como lidar com casos de pedofilia, um religioso está sob suspeita em Minas Gerais.
O padre José Maria Pinheiro, 48 anos, que é pároco da Igreja São Judas Tadeu em Araguari, no Triângulo Mineiro, foi detido na sexta-feira por tentar abusar sexualmente de um menino de 12 anos. A criança contou para mãe sobre a abordagem do padre, que ofereceu dinheiro, e a família acionou a Polícia Militar (PM). A Diocese de Uberlândia, responsável pela paróquia, já afastou o religioso das funções sacerdotais até que seja investigado o caso.

De acordo com boletim de ocorrência da PM, o menino chegava em casa no Bairro Goiás, quando foi abordado pelo padre. O religioso ofereceu R$ 20 para a criança fazer sexo oral, mas assustado, o menino correu pela rua e avisou para a mãe. O padre foi detido em flagrante e prestou esclarecimentos na delegacia da cidade.

Conforme a polícia, José Maria negou a tentativa de abuso, dizendo que apenas conhece o menino, pois o garoto sempre passa na direção da casa paroquial.
O caso foi registrado na polícia como “tentativa de infração contra dignidade sexual e à família”. Mesmo assim, a Dioece afastou o religioso e informou, em nota, que “não pode aceitar qualquer tipo de comportamento contrário aos princípios da moral e ética cristãs”.

Veja a nota completa do Bispo Diocesano de Uberlândia:


A Diocese de Uberlândia, na pessoa do seu Bispo Diocesano, Dom Paulo Francisco Machado, vem apresentar nota ao público em geral, com relação aos fatos envolvendo a prisão do Padre José Maria Pinheiro, na cidade de Araguari, nesta Diocese, e que tomou as devidas providencias determinadas pelas leis da Igreja Católica, afastando-o de imediato das suas funções sacerdotais. A Igreja, Mãe e Mestra, não pode aceitar qualquer tipo de comportamento contrário aos princípios da moral e ética cristãs destinados ao reto modo de viver de todos os seus filhos e filhas, chamados a um contínuo processo de conversão de todo tipo de pecado.

Declaramos ainda que a Igreja não é responsável por atos particulares de seus membros. Reitera que aquele que infringir a Lei Moral e Cível, sendo maior de idade, é que deve assumir integralmente todas as conseqüências legais de suas ações perante as leis do Estado Brasileiro e da Igreja Católica. Ao clérigo culpado, e tão somente a ele, deve ser imputado o comportamento reprovável que viola não somente o Direito Penal Brasileiro, mas também as leis Eclesiásticas.

Nesse sentido, a Igreja se colocará à disposição da justiça no intuito de esclarecimento de todos os fatos. Ressalta que tomará rigorosamente todas as providências exigidas pela lei canônica e civil para apurar os fatos e se houver culpa, punir o responsável.Temos consciência de que ao pecador acenamos com o caminho da conversão para acolher o perdão divino. Para o enfermo – não conhecemos os mistérios que cercam tais comportamentos – desejamos oferecer o remédio, mas para o delito almejamos a punição e que seja feita justiça. Como Pastor de toda a Diocese de Uberlândia, com o coração profundamente ferido, quero dar-lhe voz para suplicar o perdão.
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