Vítimas de pessoas que exercem o direito ilegalmente e que não podem ser fiscalizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) amargam prejuízos e o sentimento de terem sido enganadas por quem aparentava ser profissional sério, atuando em escritórios de advocacia legalmente constituídos. Uma dessas pessoas, um publicitário de 51 anos que pediu para não ser identificado por ter receio de represálias, conta que o falso advogado parecia ser um profissional bem-sucedido, de indumentária impecável e cercado por vários companheiros de profissão. “Parecia que tinha acabado de sair do banho. Como todo estelionatário, a fala dele é mansa e faz você pensar que está tudo sob controle, até que você assina as procurações, autorizando advogados a cuidar dos seus interesses e seu dinheiro vai embora”, conta.
Denunciado pela OAB-MG por chefiar um escritório de advocacia sem ser advogado, Bruno Gazzinelli perdeu na Justiça um processo em que uma empresa o acusa de ter comunicado uma causa perdida, quando na verdade houve um acordo entre as partes, sendo que Gazzinelli, na época estagiário de direito, recebeu a quantia e não repassou ao cliente. “Ele inclusive assinou peças do processo como se fosse advogado. O acordo foi feito em 1998, mas meu cliente só descobriu o rombo em 2008, que hoje chega a R$ 17 mil”, informou o atual advogado do denunciante, Rodrigo Rezende e Santos. Gazzinelli nega tudo. “Nós prestávamos serviço para essa empresa. Quando assinei alguma coisa, foi como estagiário, mas junto com advogados, o que é permitido. Nesse caso o cliente tinha permitido que recolhêssemos o dinheiro a título de honorários deste e de outros serviços”, disse.
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Falsos policiais são suspeitos de estelionato em BHFalsos advogados ficam na porta das cadeias para conseguir clientesMais de 200 advogados falsos atuam em Minas GeraisCom atuação em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Eliane Maria Assunção Miranda responde, com outras 21 pessoas, por apropriação indébita previdenciária e crimes contra o patrimônio, na Justiça Federal. Ela foi alvo de operação desencadeada pela Polícia Federal em 2007 como suspeita de integrar quadrilha acusada de um rombo de mais de R$ 5 milhões do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mas, além de burlar a lei para a obtenção de licenças e aposentadorias indevidas, Eliane se passou muitas vezes por advogada. Com escritório e tudo, o Semmbas Aposentadoria, ela prometia “cuidar” dos processos de trabalhadores junto ao INSS.
Ameaças e fraude
Uma de suas vítimas, um homem de 60 anos que trabalhou desde a adolescência no ramo da mineração, tentava se aposentar desde 1998. Ele conta que foi apresentado a Eliane naquele ano por um colega de trabalho. “Sempre pensei que ela fosse advogada”, afirma. Quando o benefício finalmente saiu, ano passado, ela requereu uma fatia de 40% do total. Uma amiga da família estranhou o valor do pagamento e o fato de a mulher dizer que havia ido a Brasília fazer a defesa do processo de aposentadoria.
Ao procurar o contato na página da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), não encontrou qualquer menção a Eliane e, ao digitar seu nome no site de buscas, se deparou com uma reportagem do Estado de Minas sobre o envolvimento da falsa advogada com a quadrilha. “A Eliane começou a ligar até para minhas filhas e a enviar vários e-mails ameaçadores, dizendo que sabia onde eu morava e que iria buscar o dinheiro”, conta. Eliane dizia que, além de ir a Brasília, gastou dinheiro com viagens a outros estados, atrás de documentos de empresas onde o aposentado trabalhou.
Ele ligou para a Ouvidoria do INSS e foi informado de que advogados não fazem defesa em tribunais nesses casos. E que o INSS aconselha a não contratar os profissionais, justamente para evitar esse tipo de golpe. “Me senti enganado. Ela dizia ter tido muito trabalho com minha aposentadoria, mas, diante disso, passei a não acreditar em mais nada”, relata. Pelo contrato, o pagamento seria o primeiro salário da aposentadoria.
Numa ligação feita por outra pessoa a Eliane, ela explicou os detalhes de seu trabalho, mas ficou nervosa ao ser questionada sobre o processo na Justiça Federal. Informou que ainda é estudante de direito. Na conta dela, o aposentado depositou duas vezes o valor combinado e deixou a cargo da falsa advogada entrar na Justiça para requerer o restante. “Fiz também um boletim de ocorrência na Polícia Civil, com uma delegada que estava a par da ficha dela. Foi o meio que encontrei de me assegurar caso qualquer coisa ocorresse comigo ou com minha família”, disse.
O que diz a lei
Quem advoga sem ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil comete crime de exercício ilegal da profissão ou atividade, definido na Lei das Contravenções Penais. Pelo artigo 47 dessa legislação, pode ser punido com prisão simples de 15 dias a três meses ou multa, pena prevista para quem exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. Já o estatuto da OAB define como infração disciplinar várias atitudes que advogados contratados por pessoas que têm escritórios, mas não estão inscritas na ordem, como “facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão aos não inscritos, proibidos ou impedidos, valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber e assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado. As sanções disciplinares consistem em censura, suspensão, exclusão e multa.
Como se proteger de falsos advogados
Advogado é apenas quem é aprovado no exame da OAB. Quem se forma em direito é bacharel e não pode advogar sem aprovação da entidade
Desconfie de honorários muito abaixo dos preços de mercado. Esse é um dos principais meios dos falsários conseguirem clientes
Consulte se o nome do advogado consta no site www.oabmg.org.br/consulta/default.aspx
A carteira de advogado é vermelha e tem chip de segurança. A de estagiário é azul, com chip e prazo de validade
Desconfie de advogados que anunciam seus serviços ou fazem uso de panfletos. Isso constitui infração ético-disciplinar e pode ser indicativo de um falso profissional
Cuidado com advogados que prometem resultados rápidos. A agilidade do processo não depende só do advogado, mas também da Justiça e seus trâmites
Advogados devem assinar um contrato com honorários claros e fornecer nota fiscal
FONTE: OAB-MG