O advogado Barbosa, Dalmo Pires Bastos Junior, explicou que o tempo da prisão temporária, de 30 dias, venceu. Por causa disso, a delegada Alice Batello, Departamento de Investigação de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DIHPP), pediu à Justiça a mudança para temporária. Porém, o juiz não acatou. “Ele fez isso porque não carece a prisão.
O alvará de soltura foi concedido por um juiz da comarca de Leopoldina que não teve o nome divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão saiu em 17 de março, porém só foi cumprida nesta terça-feira, um dia depois do prazo de 30 dias da prisão ter expirado. Como o caso corre em segredo de Justiça, não há informações sobre os argumentos utilizados pelo magistrados.
O crime, que teria acontecido por uma possível relação extraconjugal, aconteceu em 17 de abril. De acordo com a Polícia Civil, na manhã do assassinato, Marcelo foi até o Procon, onde a vereadora trabalhava para conversar com ela. Para não chamar a atenção de colegas, a mulher levou o homem para um banheiro onde iniciaram uma discussão, que segundo testemunhas, eram constantes. Em alguns casos, o casal chegava até a se agredir.
Conforme o inquérito, o homem usou uma pistola 380, possivelmente com um silenciador acoplado, para assassinar Maria. Depois de 15 minutos no banheiro, ele saiu do local pedindo socorro. Testemunhas afirmaram que ele foi visto mexendo no celular da vítima, possivelmente para apagar mensagens trocadas por ela e um amante.
Após o crime, Marcelo foi para a casa da mãe dele onde tomou banho e lavou as roupas que usava no momento do assassinato.
Marcelo foi preso em um cerco policial montado próximo a Juiz de Fora, na Zona da Mata em 23 de fevereiro. Ele foi encaminhado para o presídio de Leopoldina.
O em.com.br tentou contato com a delegada Alice Batello, responsável pelo caso, mas ela não foi encontrada. .