O acidente aconteceu no dia 23 de março de 2008, na Via 240, Região Norte da capital. Segundo o processo, o rapaz era passageiro de uma moto e se envolveu em uma batida frontal com o coletivo, que invadiu a contramão. A mãe da vítima ajuizou ação na Justiça contra a empresa pedindo indenização por danos morais e materiais.
A viação alegou que a culpa do acidente foi exclusivamente do motociclista que era inabilitado, trafegava em alta velocidade e bateu no ônibus parado. Segundo a empresa, por causa da manobra errada do piloto, o garupeiro bateu a cabeça contra a ponteira frontal do coletivo e morreu.
Em primeira instância, o juiz Estevão Lucchesi de Carvalho, da 14ª Câmara Cível, condenou a viação a pagar à mãe da vítima R$ 50 mil de indenização por danos morais e pensão mensal. As partes recorreram, sendo que a mãe pediu que o aumento do valor da indenização.
Na segunda instância, o desembargador relator, Antônio Bispo, observou que a condução de veículos em via pública “deve ser cercada do máximo de cautela e cuidados possíveis. Exige do motorista atenção redobrada, sobretudo quanto às regras de trânsito brasileiras”. Para o magistrado, tendo em vista boletim de ocorrência e relatos de testemunhas, restava evidente a imprudência da empresa de ônibus e julgou que a viação deve indenizar. Os desembargadores Paulo Mendes Álvares e Edison Feital Leite votaram de acordo com o relator..